STF permite que idosos acima de 70 anos escolham regime de bens para casamento

Decisão histórica do Supremo garante mais autonomia para idosos em casamentos e uniões estáveis ao modificar entendimento sobre partilha de bens

Por Plox

02/02/2024 11h30 - Atualizado há 6 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito na última quinta-feira, assegurando que indivíduos com mais de 70 anos têm a liberdade de escolher como seus bens serão administrados em casamentos ou uniões estáveis. Esta decisão unânime modifica a aplicação de uma norma do Código Civil de 2002, conferindo a essas pessoas o direito de decidir sobre o regime de partilha de seus bens, seja antes ou durante a união.

Foto: Arquivo pessoal


Autonomia e Proteção aos Idosos
A nova determinação do STF reflete uma mudança significativa na proteção e no respeito à autonomia dos idosos, permitindo-lhes optar entre os diferentes regimes de divisão de patrimônio disponíveis. Anteriormente, a lei impunha a separação obrigatória de bens para pessoas nessa faixa etária, uma medida que visava proteger o patrimônio de possíveis explorações. No entanto, essa obrigatoriedade foi criticada por restringir a liberdade dos idosos e por discriminar com base na idade.
Entendendo os Regimes de Bens
O Código Civil brasileiro oferece várias opções para a gestão patrimonial em uniões conjugais, incluindo separação convencional e obrigatória de bens, comunhão parcial e universal de bens, e participação final nos aquestos. Cada regime tem implicações específicas para a partilha de bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, afetando diretamente a herança e a divisão de patrimônio adquirido conjuntamente.
Impacto da Decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, significando que será aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo a validade dos casamentos e uniões estáveis já realizados sob a norma anterior. Para casais que desejam alterar o regime de bens estabelecido anteriormente, a decisão abre caminho para a modificação, mediante autorização judicial para casamentos ou registro em cartório para uniões estáveis, com efeitos patrimoniais futuros.
Esta decisão representa um marco na legislação brasileira, reafirmando princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, além de fortalecer a autonomia privada dos idosos no que tange à gestão de seus bens em relações conjugais.
 

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