Justiça nega progressão de regime a condenado por estupro e morte de enteado em Ipatinga
Homem de 37 anos cumpre pena de 37 anos e 9 meses e teve o pedido negado após exame apontar risco e falta de responsabilização pelos crimes contra criança de 2 anos.
02/02/2026 às 09:25por Redação Plox
02/02/2026 às 09:25
— por Redação Plox
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Jonas Júnior Linhares Costa Monteiro, se manifestou pelo indeferimento do pedido de progressão de regime de um condenado de 37 anos. O homem cumpre pena de 37 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado praticados contra seu próprio enteado, então com 2 anos de idade, tendo cumprido até o momento 16 anos e 4 meses da pena imposta.O crime foi registrado no bairro Planalto, em Ipatinga, no ano de 2012.
Segundo o processo, o apenado tenta atribuir integralmente sua conduta criminosa a fatores externos, como uma suposta dependência química, sem respaldo probatório consistente.
Foto: Divulgação/PMI
Decisão aponta falta de responsabilização e distorção dos fatos
A decisão judicial destacou que, embora o condenado apresente bom comportamento carcerário, os autos evidenciam uma conduta marcada pela distorção dos fatos e pela ausência de responsabilização efetiva pelos crimes praticados. Segundo o processo, o apenado tenta atribuir integralmente sua conduta criminosa a fatores externos, como uma suposta dependência química, sem respaldo probatório consistente.
Exame criminológico e risco à reinserção social
O exame criminológico realizado no caso apontou fragilidades no controle de impulsos, racionalização da violência e risco à reinserção social. O laudo concluiu pela inexistência do requisito subjetivo necessário à progressão de regime, especialmente diante da extrema vulnerabilidade da vítima e da gravidade concreta dos delitos.
Diante dessas conclusões, o juízo da execução penal acolheu a manifestação do Ministério Público e indeferiu o pedido de progressão de regime. A decisão reafirma a necessidade de cautela em casos de elevada gravidade, sobretudo quando envolvem crimes praticados no âmbito familiar contra criança, bem como o compromisso com a segurança da sociedade e com uma execução penal responsável.