Novas regras do IR ampliam isenção para quem ganha até R$ 5 mil e criam imposto mínimo para altas rendas
Mudanças já valem para salários de janeiro pagos em fevereiro; Fazenda estima 16 milhões de beneficiados e prevê compensação com o IRPFM para rendas acima de R$ 50 mil por mês
02/02/2026 às 09:31por Redação Plox
02/02/2026 às 09:31
— por Redação Plox
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Entram em vigor neste mês as novas regras de isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. A partir de agora, contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês deixam de pagar o tributo, enquanto rendas de até R$ 7.350 passam a ter redução gradual do valor devido.
Novas regras de isenção do IR começam a valer este mês
Foto: Agência Brasil
Regras valem para salários de janeiro, pagos em fevereiro
As mudanças passaram a incidir sobre os salários referentes a janeiro, com reflexo direto nos contracheques de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a ampliação da faixa de isenção. Antes da alteração, a isenção alcançava apenas quem recebia até dois salários mínimos.
Novo imposto mínimo compensa perda de arrecadação
Para compensar a perda de arrecadação, calculada em R$ 25,4 bilhões, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Nesse modelo, entram no cálculo salários recebidos, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A projeção oficial é de que aproximadamente 141 mil contribuintes sejam alcançados por essa cobrança mínima. Desde 1º de janeiro, a regra é aplicada para quem se enquadra nas seguintes faixas:
• Renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano): alíquota progressiva de até 10%;
• Renda anual acima de R$ 1,2 milhão (classificados como super-ricos): alíquota mínima efetiva de 10%.
Como fica o ganho com a isenção do IR mensal
De acordo com a Receita Federal, a nova faixa de isenção e a redução do Imposto de Renda mensal em 2026 funcionam da seguinte forma:
Tabela de isenção e redução do IR mensal – 2026
Rendimentos tributáveis mensais x Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 – redução de até R$ 312,89, zerando o imposto;
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 – redução de R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem recebe R$ 7.350,00;
A partir de R$ 7.350,01 – sem redução.
Com isso, quem está na faixa de até R$ 5 mil mensais deixa de ter desconto de IR na fonte, enquanto quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 tem um abatimento calculado pela nova fórmula, até o limite em que o imposto também é zerado.
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
A tabela mensal do IR para 2026, que define alíquotas e deduções conforme a base de cálculo, fica assim:
Base de cálculo mensal x Alíquota x Dedução
Até R$ 2.428,80 – isento – sem dedução;
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% – dedução de R$ 182,16;
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15% – dedução de R$ 394,16;
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% – dedução de R$ 675,49;
Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% – dedução de R$ 908,73.
Regras anuais de isenção e redução do IR
Também foram definidas as faixas anuais de rendimentos e respectivos limites de redução do imposto:
Tabela anual de isenção e redução do IR
Rendimentos tributáveis anuais x Redução do imposto
Até R$ 60.000,00 – redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto;
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 – redução de R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem recebe R$ 88.200,00;
A partir de R$ 88.200,01 – sem redução.
Tabela anual do Imposto de Renda para 2026
A tabela anual do Imposto de Renda em 2026 mantém as alíquotas progressivas, com deduções específicas para cada faixa de renda:
Base de cálculo anual x Alíquota x Dedução
Até R$ 28.467,20 – isento – sem dedução;
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5% – dedução de R$ 2.135,04;
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – alíquota de 15% – dedução de R$ 4.679,03;
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5% – dedução de R$ 8.054,97;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5% – dedução de R$ 10.853,78.
As novas regras redesenham a carga tributária sobre pessoas físicas, ampliando a faixa de isenção e instituindo um piso efetivo de tributação para as rendas mais altas.