Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em 16 de fevereiro
Benefício do ano-base 2024 deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores, com saques até 30 de dezembro de 2026 e novas regras de renda a partir de 2026
02/02/2026 às 09:36por Redação Plox
02/02/2026 às 09:36
— por Redação Plox
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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2026, referente ao ano-base 2024, começa em 16 de fevereiro. A data inicial prevista era 15 de fevereiro, mas, como cai em um domingo, o repasse será feito no primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.
Dinheiro em espécie
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a previsão é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício em 2026, somando R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Nesta primeira etapa, serão contemplados os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Em 2026, o calendário de pagamentos segue o modelo unificado, com datas definidas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
O que é o abono salarial
O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo pago a trabalhadores da iniciativa privada, por meio do PIS, e a servidores públicos, por meio do Pasep, que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base — sempre dois anos antes do calendário de pagamentos.
Assim como em 2025, o calendário de 2026 será unificado: todos os beneficiários receberão o abono conforme o mês de nascimento.
Como ficam as regras em 2026
A partir de 2026, muda o critério de renda para ter direito ao abono salarial. Até 2025, o benefício era pago a quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Com a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, foi criada uma regra de transição que tende a restringir gradualmente o acesso ao benefício. O limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação (medida pelo INPC).
Na prática, o modelo funciona assim:
• A partir de 2026, o teto de renda para acesso ao abono não será mais atrelado ao valor do salário mínimo;
• Esse limite passará a ser reajustado somente pela inflação;
• O salário mínimo, porém, continuará a ter ganho real, acima da inflação;
• Com isso, o salário mínimo sobe mais rápido que o teto do PIS/Pasep;
• Resultado: a proporção de trabalhadores que se encaixam nos critérios diminui ano a ano.
Em resumo, em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente apenas pela inflação, o que tende a reduzir, gradualmente, o número de pessoas com direito ao benefício.
A projeção do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que tenham recebido, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono.
Para receber o benefício em 2026, o trabalhador precisa ter tido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
Por que as regras mudaram
A nova política de reajuste do salário mínimo considera a inflação e o crescimento do PIB, o que tende a garantir aumentos acima da variação de preços.
Se o limite de renda do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada reajuste, ampliando também as despesas do governo.
Ao adotar a inflação como referência para o corte de renda, o governo mantém a correção do benefício pelo custo de vida e reduz a pressão de expansão do programa. A intenção declarada é concentrar o abono em quem ganha menos e assegurar a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Como funciona o calendário unificado
Com o calendário unificado, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir datas fixas. Os valores são liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do trabalhador ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.
O encerramento dos pagamentos acontece no último dia útil bancário do ano, que também é a data-limite para o saque do abono.
Com esse modelo fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de se reunir anualmente apenas para aprovar o cronograma de pagamentos.
A partir de 5 de fevereiro, banco responsável, data de pagamento e valores — inclusive de anos anteriores — poderão ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Quem tem direito ao abono salarial
Apesar da mudança no critério de renda, os demais requisitos permanecem os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deve:
• Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
• Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base;
• Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício se destina a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial
Não têm direito ao abono:
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo considera o salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2024. Apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo.
Com o reajuste do salário mínimo, o abono passa a variar de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados.
Como consultar se tem direito
A consulta principal pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para verificar, é preciso:
• Conferir se o aplicativo está atualizado;
• Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
• Selecionar a aba “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. A tela informará se o trabalhador está habilitado a receber.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar o benefício e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como são feitos os pagamentos
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é feito pela Caixa Econômica Federal.
As formas de recebimento são:
• Crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa;
• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
• Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
• Pagamento em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação, para quem não possui cartão social.
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), voltado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências.
Onde tirar dúvidas
Dúvidas sobre o abono salarial podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador.