Governo proíbe desconto em folha e contribuição sindical será feita via boleto
Os sindicatos têm recorrido reiteradamente à Justiça com o intuito de continuarem efetuando a cobrança.
Por Plox
02/03/2019 17h22 - Atualizado há mais de 6 anos
Uma medida provisória assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e também pelo presidente Jair Bolsonaro determina que as contribuições de trabalhadores para os sindicatos da classe devem ser pagas através de boleto bancário. Fica proibido o desconto na folha de pagamento, como era feito até agora.
A nova determinação está publicada na edição extra do "Diário Oficial da União" dessa sexta-feira (1º). A medida já passa a valer a partir de sua publicação.
O secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, comentou o assunto em redes sociais. Marinho critica o poder judiciário e afirmou que a necessidade do governo editar a medida provisória se deve "ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança" das contribuições sindicais.
Rogério Marinho, afirmou ainda que essa medida"deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do trabalhador."
Os sindicatos têm recorrido reiteradamente à Justiça com o intuito de continuarem efetuando a cobrança.
Analistas do setor concluem que a medida provisória irá dificultar a arrecadação dos sindicatos, que desde a reforma trabalhista já vem diminuindo.
Até setembro do ano passado (2018) o valor arrecadado pelos sindicatos caiu 86% em relação ao mesmo período ano anterior. Essas instituições arrecadavam cerca de R$ 1,9 bilhão e agora apuram R$ 276 milhões. Esse valor, em função da medida provisória, deverá cair ainda mais.
O documento que já está em vigor muda alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por exemplo, o artigo 582 determinava a obrigatoriedade dos patrões descontar a contribuição sindical "da folha de pagamento de seus empregados”. Já a medida provisória assinada por Bolsonaro estabelece que o "recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa."
O texto que estava em vigor possibilitava o recolhimento e pagamento da contribuição sindical "desde que prévia e expressamente" autorizado.
Agora, o texto que vigora determina a necessidade de que a cobrança seja "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado."