Receita Federal prorroga prazos de tributos para cidades de MG atingidas por chuvas
Portaria publicada no Diário Oficial prevê adiamento de vencimentos de fevereiro e março de 2026 para contribuintes de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em razão de calamidade pública.
02/03/2026 às 10:24por Redação Plox
02/03/2026 às 10:24
— por Redação Plox
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A Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias de contribuintes localizados em municípios de Minas Gerais atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. A medida foi oficializada em portaria publicada no Diário Oficial da União.
A decisão leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido em razão dos impactos das enchentes que atingiram diversas cidades da região.
Medida da Receita Federal atende ao estado de calamidade pública reconhecido em razão dos impactos causados pelas enchentes em Minas Gerais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Municípios de Minas Gerais contemplados
A prorrogação de prazos vale para contribuintes domiciliados nos municípios de:
Juiz de Fora (MG)
Ubá (MG)
Matias Barbosa (MG)
Essas cidades foram incluídas na lista de áreas em estado de calamidade, e a medida alcança contribuintes que tenham tributos federais a pagar ou obrigações acessórias a cumprir.
Como ficam os novos prazos de pagamento
A portaria da Receita Federal estabelece a prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais, incluindo parcelas de débitos já parcelados. Os novos prazos são:
Tributos com vencimento em fevereiro de 2026 — passam a vencer em maio de 2026.
Tributos com vencimento em março de 2026 — passam a vencer em junho de 2026.
A Receita deixa claro que a prorrogação não alcança tributos com vencimento a partir de abril de 2026, que devem ser pagos dentro dos prazos legais normais, sem alteração.
Prazos processuais administrativos suspensos
Além do adiamento no pagamento de tributos, a portaria suspende, até o último dia útil de fevereiro, a contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos no âmbito da Receita Federal.
A suspensão vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas e enquadrados no estado de calamidade.
Quem fica de fora da prorrogação
A medida não se aplica aos tributos recolhidos por meio do Simples Nacional, o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Contribuintes optantes por esse regime continuam sujeitos às regras próprias de vencimento e eventuais prorrogações específicas, que não foram alteradas por esta portaria.