STF invalida leis municipais e decreto estadual que proibiam linguagem neutra nas escolas
Corte tem derrubado normas locais ao afirmar que estados e municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, competência da União; decisões envolvem Uberlândia e Ibirité (MG) e um decreto de Santa Catarina
02/03/2026 às 18:34por Redação Plox
02/03/2026 às 18:34
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vem invalidando leis e decretos locais que proibiam o uso de “linguagem neutra” em ambientes educacionais e, em alguns casos, em documentos e comunicações oficiais. Em uma série de julgamentos recentes, a Corte reforçou que estados e municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação nem sobre regras gerais de ensino, por se tratar de competência da União. As decisões também mencionam possíveis conflitos com garantias constitucionais, como a liberdade de expressão.
STF (Imagem ilustrativa)
Foto: Fellipe Sampaio /STF
Casos em Uberlândia, Ibirité e Santa Catarina
Em Uberlândia (MG), o STF invalidou, em fevereiro de 2025, parte de uma lei municipal que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” em escolas públicas e privadas. A norma atingia aspectos como grade curricular e material didático. O julgamento foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Em Ibirité (MG), uma lei municipal com conteúdo semelhante também tentava impedir o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e previa sanções. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da lei por meio de liminar, e o plenário do STF referendou a decisão de forma unânime. O mérito ainda não foi concluído, conforme apuração do Plox.
Em âmbito estadual, o STF derrubou, em maio de 2025, um decreto de Santa Catarina que proibia linguagem neutra em escolas e órgãos públicos. A decisão, tomada em julgamento virtual da ADI 6925, também foi unânime.
Competência da União e liberdade de expressão
Nas decisões mencionadas, o STF reafirma que cabe à União definir as normas gerais de educação, incluindo diretrizes, bases, conteúdo programático e metodologia de ensino. Com isso, leis e decretos municipais ou estaduais que tentam proibir linguagem neutra em escolas tendem a ser considerados inconstitucionais por vício de competência.
Em julgados como o de Uberlândia, a relatoria também destacou que esse tipo de proibição pode afetar a liberdade de expressão, ao restringir formas de manifestação linguística no ambiente escolar.
Efeitos sobre escolas e governos locais
Na prática, para redes municipais e escolas particulares, as decisões do STF significam que leis locais que proibiam linguagem neutra podem ficar sem efeito, quando derrubadas no mérito, ou suspensas, quando há liminar. Isso reduz o risco de aplicação de sanções administrativas com base nessas normas.
Para câmaras municipais e governos estaduais, o conjunto de julgamentos funciona como um sinal de alerta: projetos que visem proibir linguagem neutra em escolas ou órgãos públicos tendem a ser judicializados e barrados por falta de competência legislativa. Esse cenário altera o cálculo político e jurídico de novas propostas.
Em Minas Gerais, os casos de Uberlândia (decisão de mérito) e Ibirité (liminar referendada, mérito pendente) colocam o estado no centro do debate e podem influenciar iniciativas semelhantes em outras cidades mineiras.
Próximos passos e possível consolidação do entendimento
Um dos pontos de atenção é o acompanhamento do julgamento de mérito da ação envolvendo Ibirité (MG). Embora a lei já esteja suspensa, a decisão definitiva do STF pode consolidar um entendimento de referência para outras normas municipais.
Outra frente é o monitoramento de novas ações contra leis e decretos que tentem proibir linguagem neutra em diferentes regiões do país. Tendências firmadas em casos como os de Uberlândia e Santa Catarina devem ser usadas como base em processos futuros, mantendo no centro do debate a posição do STF de invalidar leis que proibiam linguagem neutra nas escolas e em estruturas públicas quando houver conflito com a competência da União e com direitos constitucionais.