Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Saúde
Anvisa recebe pedido de uso emergencial de medicamento contra covid-19
Prazo para análise é de até 30 dias
02/04/2021 às 17:16por Redação Plox
02/04/2021 às 17:16
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu, nessa quinta-feira (1º) à noite, o pedido de uso emergencial de um medicamento contra a covid-19.
Segundo a agência, trata-se de uma combinação dos medicamentos biológicos (casirivimabe e imdevimabe) da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticas.
A Anvisa informou que iniciará a triagem dos documentos presentes no pedido.
As primeiras 72 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários estão disponíveis. Foram entregues pela empresa 3.626 páginas de dados e informações sobre o medicamento. “Se houver informação importante faltando, a Anvisa pode solicitar ao laboratório”, acrescentou a agência.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo de análise é de até 30 dias, sendo que não é considerado o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela agência.
Análise Para fazer a avaliação, a Anvisa utilizará o relatório técnico emitido pela autoridade americana Food and Drug Administration (FDA), os dados do processo e as informações apresentadas na reunião de pré submissão à Anvisa.
De acordo com a agência, a análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de registro, monitoramento e inspeção.
“A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios, que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de medicamentos para serem utilizadas na população brasileira”, concluiu a agência.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.