TJMG condena empresários por uso irregular de agrotóxicos que atingiu plantação vizinha
Produtor rural será indenizado por danos morais e materiais após pulverização, inclusive por aeronave, prejudicar eucaliptos em fazenda de 187 hectares
02/04/2026 às 09:43por Redação Plox
02/04/2026 às 09:43
— por Redação Plox
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Dois empresários que produzem soja e milho foram condenados a indenizar um vizinho após o uso irregular de agrotóxicos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Coromandel, no Alto Paranaíba.
Cada réu deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil, a um produtor rural que teve a plantação de eucalipto comprometida pela aplicação de produtos químicos em propriedade vizinha. A condenação por danos materiais também foi mantida, com valor a ser definido na fase de liquidação da sentença.
Foto: Divulgação
Cada réu deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil, a um produtor rural que teve a plantação de eucalipto comprometida pela aplicação de produtos químicos em propriedade vizinha. A condenação por danos materiais também foi mantida, com valor a ser definido na fase de liquidação da sentença.
Plantação de eucalipto teria sido atingida por dispersão de agrotóxico
Segundo o processo, o produtor possui uma fazenda de 187 hectares, onde implantou um projeto de integração entre pastagem e floresta de eucalipto com as licenças necessárias. Ele relatou que, após arrendarem uma área próxima para plantar soja e milho, os empresários aplicaram agrotóxico — inclusive por aeronave — em duas safras consecutivas.
De acordo com o relato, a dispersão dos produtos teria atingido a propriedade vizinha e prejudicado a plantação de eucalipto.
Réus contestaram extensão dos danos
Os empresários contestaram a extensão dos danos e negaram prejuízos morais. Eles alegaram que a área atingida foi menor do que a indicada pelo produtor e também questionaram o cálculo de possíveis perdas futuras.
Em primeira instância, os dois já haviam sido condenados a indenizar os danos materiais referentes à perda de 1.030 m³ de lenha. O produtor recorreu pedindo ainda o reconhecimento de danos morais e de lucros cessantes.
Tribunal reconheceu dano moral e manteve indenização material
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que os empresários firmaram um Acordo de Não Persecução Penal, no qual admitiram o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação. Para ele, a conduta gerou abalo psicológico ao produtor, o que justificou a indenização por danos morais.
O pedido de lucros cessantes, porém, foi negado. Segundo a decisão, a perícia apontou recuperação das árvores após o primeiro corte, sem prejuízo permanente ao patrimônio do autor.