TJMG aumenta indenização após falha em acompanhamento de criança autista em escola

10ª Câmara Cível elevou valor de R$ 10 mil para R$ 15 mil ao considerar inadequado o acompanhamento oferecido e ausência de mediador

02/04/2026 às 09:22 por Redação Plox

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que uma escola deverá pagar à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau de suporte moderado. A decisão considerou que o acompanhamento oferecido pela instituição foi inadequado e resultou em sofrimento emocional, regressão comportamental e ferimentos físicos.

Em 1ª Instância, a decisão da Comarca de Belo Horizonte havia fixado os danos morais em R$ 10 mil. Por maioria, os desembargadores elevaram o valor para R$ 15 mil.

Em 1ª Instância, a decisão da Comarca de Belo Horizonte havia fixado os danos morais em R$ 10 mil. Por maioria, os desembargadores elevaram o valor para R$ 15 mil.

Foto: Divulgação


Em 1ª Instância, a decisão da Comarca de Belo Horizonte havia fixado os danos morais em R$ 10 mil. Por maioria, os desembargadores elevaram o valor para R$ 15 mil.

Decisão cita dever de assegurar educação de qualidade

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram a Lei nº 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promulgada como ação afirmativa de proteção às pessoas com deficiência. Segundo o entendimento registrado no julgamento, a norma estabelece o dever da comunidade escolar de assegurar o recebimento de educação de qualidade. *

Mãe relatou piora e regressão após entrada na escola

A mãe procurou a Justiça após perceber piora no comportamento do filho. Conforme relatou, inicialmente o menino tinha dificuldade de fala, mas passou a desenvolver a comunicação depois de tratamento multidisciplinar. No entanto, após ingressar na escola, a criança teria contado que sofria xingamentos frequentes, o que levou a dificuldades de socialização e a regressão na capacidade de se comunicar.

De acordo com o processo, o garoto também não recebia acompanhamento adequado e, quando havia algum apoio, ficava isolado dos colegas. Em um dos episódios, ao buscar o filho, a mãe observou arranhões no braço e ferimento na boca. Questionada, a instituição afirmou que o aluno teria sido atingido quando um funcionário transportava um computador. *

Escola alegou acompanhamento compatível e intercorrências acidentais

Na ação, a psicóloga que acompanha a criança sustentou que o comportamento e a socialização melhoraram significativamente depois que a família decidiu transferi-lo novamente de escola.

A instituição, por sua vez, afirmou que oferecia acompanhamento adequado à realidade da criança e que os machucados foram intercorrências acidentais ocorridas no ambiente escolar. *

Relatora apontou lesões e ausência de mediador

À vista de lesões físicas, sofrimento emocional comprovado, regressão comportamental, ausência de mediador, isolamento, conflitos e verbalizações de rejeição, a sentença acertou ao reconhecer que o serviço prestado foi inadequado e incapaz de assegurar ambiente seguro, inclusivo e compatível com as necessidades especiais do aluno autista, cujos direitos são constitucional e legalmente protegidos com prioridade máxima.Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque

Os desembargadores Claret de Moraes, Anacleto Rodrigues e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora. O desembargador Cavalcante Motta ficou vencido no ponto relativo ao cálculo da indenização. O processo tramita em segredo de Justiça.

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