SP regulamenta lei e exige salas de regulação sensorial em shoppings com grande circulação

Decreto assinado por Tarcísio de Freitas determina implantação em centros comerciais que recebem mais de 2 mil pessoas por dia; Procon-SP vai fiscalizar e prazo de adequação é de 180 dias

02/04/2026 às 09:52 por Redação Plox
Sala sensorial é instalada em shopping para acolher pessoas com TEA.

Sala sensorial é instalada em shopping para acolher pessoas com TEA.

Foto: Divulgação


O governo de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (2), o decreto que regulamenta a lei que torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shoppings com grande circulação de pessoas. A medida é voltada especialmente ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, com espaços planejados para reduzir estímulos e oferecer mais conforto e segurança.

Assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o decreto determina que os ambientes sejam implantados em shoppings que recebem mais de 2 mil pessoas por dia. A proposta é garantir um local seguro, com redução de estímulos e apoio à autorregulação, para minimizar situações de estresse e sobrecarga sensorial.

Fiscalização ficará com o Procon-SP e shoppings terão 180 dias para se adequar

Segundo o decreto, a fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Procon-SP. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar ao que foi estabelecido.

O objetivo das salas é promover bem-estar, reduzir o estresse e auxiliar na regulação sensorial e na interação social de pessoas com TEA. Para isso, os espaços deverão ser planejados e equipados com materiais adequados às necessidades sensoriais, com ambiente tranquilo e confortável.

Como devem ser as salas de regulação sensorial

As regras preveem que as salas fiquem em áreas de fácil acesso, preferencialmente próximas às entradas e saídas, com circulação livre de obstáculos e sinalização visível. O decreto também recomenda evitar locais de grande aglomeração, como praças de alimentação.

A obrigatoriedade está prevista na Lei estadual nº 18.183/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25 de agosto de 2025. O texto determina a instalação de, no mínimo, uma sala de regulação sensorial nos shopping centers com circulação diária superior a 2.000 pessoas.

Manutenção e possibilidade de multas

Pela legislação, cabe aos próprios estabelecimentos manter as salas em boas condições de funcionamento, com higienização regular e reposição de materiais sempre que necessário. O texto também admite a aplicação de multas em caso de descumprimento.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada na Assembleia Legislativa de São Paulo como uma medida de acessibilidade, com a intenção de ampliar o acolhimento e a permanência de pessoas com TEA em ambientes de consumo e lazer, reduzindo os impactos da sobrecarga sensorial em locais de grande movimentação.

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