Frentista é vítima de injúria racial em posto de combustível no Vale do Aço

A suposta autora nega os fatos

Por Plox

02/05/2023 08h48 - Atualizado há cerca de 1 ano

Uma mulher de 45 anos foi vítima de injúria racial na noite de ontem (1º), em Santana do Paraíso, na Região do Vale do Aço. Ela trabalhava como frentista em um posto de combustível localizado no Centro do município. Segundo os registros da Polícia Militar, a ofensa foi realizada após tentativa de pagamento frustada.

A vítima relatou que, por volta das 21h, um Fiat Palio com quatro ocupantes abasteceu o veículo com R$40,00. Ao tentar efetuar o pagamento com cartão de crédito ou débito, a transação não foi autorizada pelo banco. A frentista então, forneceu um número de PIX para que o pagamento fosse realizado.

No entanto, o telefone da suposta autora, uma jovem de 24 anos, estava descarregado e sem acesso à internet, impossibilitando a realização da transação. A vítima relatou ter aguardado cerca de 30 minutos pelo pagamento, mas a cliente começou a tratá-la com desprezo e a chamou de "macaca" várias vezes.

Foi quando a testemunha, um homem de 62 anos, chegou ao local e amparou a vítima, que estava em lágrimas e sem condições de continuar trabalhando. O gerente do posto sugeriu que ela fechasse o estabelecimento, uma vez que faltavam apenas alguns minutos para o término das atividades do dia.

Autora relata versão dos fatos

A suspeita afirmou que estava com sua família no veículo quando abasteceram com R$40,00 e, após a recusa do pagamento pelo banco, tentaram pagar pelo aplicativo do celular, que descarregou. A motorista foi até a residência buscar dinheiro, e a demora deixou a frentista nervosa, já que estava próxima do encerramento de suas atividades no posto.

Com a chegada da equipe policial, os ânimos foram acalmados. A vítima estava amparada pela testemunha, que confirmou a versão da vítima. A autora também teve uma testemunha que confirmou sua versão. Durante a confecção do registro, o celular foi recarregado e o pagamento via PIX foi efetuado ao posto de combustível.

Vítima se retira e informa disponibilidade para comparecer à delegacia

A vítima não aguardou o encerramento do registro e foi para sua residência, informando que, se necessário, compareceria à delegacia para as possíveis providência.

O que é injúria racial

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
 

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