Moraes concede prisão domiciliar a advogada mineira condenada por atos de 8 de janeiro após cirurgia

Aline Leal Bastos Morais de Barros, de Montes Claros, cumprirá 120 dias em casa com tornozeleira e restrições, após retirada do útero

02/05/2026 às 09:16 por Redação Plox

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar por 120 dias à advogada mineira Aline Leal Bastos Morais de Barros, condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida foi tomada após ela ter sido submetida a uma cirurgia para retirada do útero.

A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento anterior do ministro. Inicialmente, Moraes havia determinado a suspensão da ação por 120 dias depois do procedimento cirúrgico. Em seguida, reconsiderou e, em vez de manter a suspensão, concedeu a prisão domiciliar pelo mesmo período.

Advogada Aline Bastos teve concedida prisão domiciliar por 120 dias, após ser submetida a cirurgia para retirada do útero

Advogada Aline Bastos teve concedida prisão domiciliar por 120 dias, após ser submetida a cirurgia para retirada do útero

Foto: crédito: Arquivo pessoal/divulgação


Cirurgia motivou pedido da defesa e levou a mudanças na decisão

Aline Bastos é moradora de Montes Claros, no Norte de Minas. Em 19 de abril, Moraes suspendeu a ação por quatro meses a pedido da defesa, em razão de uma histerectomia total (retirada do útero) realizada em caráter de urgência.

Também atendendo a uma solicitação da defesa, foi autorizado que a advogada ficasse dispensada do uso de tornozeleira eletrônica durante o período de recuperação.

A reconsideração de Moraes — com a concessão da prisão domiciliar por 120 dias — foi proferida em 24 de abril. O despacho é anterior à votação do Congresso Nacional que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da dosimetria para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O veto foi derrubado com votos contrários de 318 deputados e 49 senadores.

Medidas cautelares e execução imediata da pena

Presa preventivamente em 18 de abril de 2023, a advogada teve liberdade provisória concedida por Moraes em 29 de maio de 2023, mediante medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ela também não podia se ausentar da comarca de Montes Claros e precisava permanecer em casa durante a noite e aos fins de semana.

No pedido feito ao STF após a cirurgia, a defesa — realizada por um defensor público federal e acompanhada de relatórios médicos — alegou que a advogada teve a mobilidade comprometida em razão do procedimento. Moraes atendeu ao requerimento e registrou:

Considerando as informações prestadas pela defesa da ré, no sentido de que Aline Leal Bastos Morais de Barros está em recuperação de um procedimento cirúrgico bastante agressivo, que é a histerectomia total e, portanto, impossibilitada de se locomover, defiro o requerimento formulado e autorizo a reinstalação da tornozeleira eletrônica após o encerramento do prazo de 120 (cento e vinte) dias

Alexandre de Moraes

No mesmo despacho, o ministro determinou que a execução da pena começasse ao fim dos 120 dias. Porém, ao reconsiderar a decisão, Moraes determinou o início imediato da pena, com prisão domiciliar por 120 dias e imposição de medidas cautelares.

Entre as condições, estão:

  • proibição de sair da comarca;
  • recolhimento domiciliar à noite e aos fins de semana com uso de tornozeleira eletrônica;
  • obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz da comarca de origem (todas as segundas-feiras);
  • proibição de deixar o país, com entrega do passaporte;
  • proibição do uso de redes sociais.

Além disso, ela só pode receber visitas autorizadas pelo STF, exceto as de seus advogados.

Condenação no STF e argumentos da defesa

Aline Bastos foi condenada pela Primeira Turma do STF. Ela foi acusada de ter organizado uma caravana que saiu de Montes Claros com destino a Brasília (DF) para participar das manifestações de 8 de janeiro de 2023. A condenação também se baseou em um vídeo gravado por ela na capital federal e compartilhado nas redes sociais.

A defesa apresentou embargos de declaração, negando que ela tenha organizado a caravana. Sustentou ainda que a advogada não entrou em prédios públicos nem depredou patrimônio. No entanto, os argumentos não foram aceitos por Alexandre de Moraes e pelos demais integrantes da Primeira Turma.

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