Bolsonaro é internado em Brasília para cirurgia no ombro com autorização de Moraes
Ex-presidente, em prisão domiciliar temporária por razões de saúde, passará por procedimento para reparar o manguito rotador no ombro direito
A Justiça de Brasília negou o pedido de exclusão de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora. A postagem foi publicada em 10 de fevereiro, segundo a matéria original.
Juiz nega pedido para exclusão de video de Nikolas sobre Janja e Lula
Foto: Reprodução
A decisão é do juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, e foi assinada em 24 de março. O caso envolve um vídeo gravado durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, realizada em 7 de fevereiro.
No conteúdo compartilhado três dias após o evento, Nikolas comentou a reação de Janja ao ver o presidente tirar foto com uma apoiadora. Na legenda, escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, em referência ao olhar da primeira-dama na cena.
A pessoa que aparece no vídeo é a suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB).
Manuella Tyler acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para pedir a remoção da postagem e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Ela, que é uma mulher transexual, alegou ter sido alvo de transfobia na rede e afirmou que foi desumanizada e referida por termos pejorativos após a publicação do deputado de oposição.
Na análise, o magistrado afirmou que o post, embora faça referência pejorativa à reação da esposa do presidente, não configura crime por não citar a identidade de gênero da autora. Ele também destacou que manifestações de desapreço em redes sociais envolvendo figuras públicas não constituem, necessariamente, uma ofensa direta aos direitos da personalidade do autor original.
Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador
Decisão judicial
A audiência de conciliação do caso foi marcada para 25 de maio, às 16h.