Congresso derruba veto ao PL da Dosimetria e pode reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro

Nova regra altera o cálculo das penas, amplia remição por trabalho ou estudo e permite que defesas peçam revisão ao STF após a promulgação

02/05/2026 às 12:47 por Redação Plox

A derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria pelo Congresso Nacional abre caminho para a redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A mudança altera a forma de cálculo das penas e pode beneficiar inclusive réus já condenados com decisão definitiva, conforme prevê o próprio texto aprovado.

De acordo com informações da Agência Brasil

De acordo com informações da Agência Brasil, a nova regra impede a soma integral de penas por diferentes crimes cometidos em um mesmo contexto. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica a somatória de punições para delitos como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com a mudança, deve prevalecer a pena do crime mais grave, acrescida de um percentual que varia de um sexto até metade.

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

Foto: Foto: Agência Brasil


Pelo Código Penal

Pelo Código Penal, o crime de golpe de Estado prevê pena de 4 a 12 anos de prisão, enquanto a abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena de 4 a 8 anos. Com o novo modelo, a base passa a ser o delito mais grave, com acréscimo proporcional, o que pode resultar em penas menores na prática.

A lei também prevê redução adicional

A lei também prevê redução adicional em casos específicos. Crimes cometidos em meio a multidões, por exemplo, podem ter a pena diminuída entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. Além disso, o texto amplia a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para quem estiver em regime domiciliar.

Outro ponto alterado

Outro ponto alterado diz respeito à progressão de regime. Para condenados primários por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para avançar do regime fechado para o semiaberto ou aberto cai de 25% para cerca de 16,6% da pena. Já reincidentes deverão cumprir ao menos 30%, enquanto casos envolvendo liderança em organização criminosa exigem o cumprimento de metade da pena.

Após a promulgação da lei

Após a promulgação da lei, caberá às defesas solicitar ao STF a revisão das penas. A Constituição estabelece prazo de até 48 horas para a promulgação pelo presidente da República; caso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado. Uma vez em vigor, a norma permitirá que o Supremo recalcule as condenações conforme as novas diretrizes.

Segundo balanço divulgado pelo STF

Segundo balanço divulgado pelo STF, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. Ainda de acordo com a Corte, 190 acusados estão presos atualmente, sendo a maioria já com condenação definitiva, e os demais em prisão provisória. O impacto da nova legislação sobre esses casos dependerá de análise individual pelo Judiciário.

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