STF rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro

Celso de Mello, ministro do STF, disse que “a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados”

Por Plox

02/06/2020 09h53 - Atualizado há mais de 4 anos

Nessa segunda-feira (1), Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o pedido para apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.

O pedido de apreensão foi apresentado pelos partidos PDT, PSB e PV, alegando que o presidente e o filho poderiam apagar “provas” de uma suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

 

Celso-de-melloFoto: divulgação/STF
 

De acordo com o ministro Celso de Mello, foi levado em conta o parecer de Augusto Aras, procurador-geral da República, que alegou a atitude de apreensão dos aparelhos, como um ato de violação da intimidade.

"É preciso advertir que a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados – bancários, fiscais, pessoais e/ou telefônicos – postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive aquela de caráter financeiro, que se mostra inerente às pessoas em geral, razão pela qual a cláusula de sigilo, como regra geral e enquanto valor constitucional que é, não pode nem deve ser exposta a intervenções estatais ou a intrusões do Poder Público", disse Celso de Mello na decisão.
 

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