TST determina que Correios mantenham 80% do efetivo durante greve nacional
Paralisação segue por tempo indeterminado após rejeição de proposta; plano de saúde é o principal impasse, segundo a Findect.
Nessa segunda-feira (1), Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o pedido para apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.
O pedido de apreensão foi apresentado pelos partidos PDT, PSB e PV, alegando que o presidente e o filho poderiam apagar “provas” de uma suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Foto: divulgação/STFDe acordo com o ministro Celso de Mello, foi levado em conta o parecer de Augusto Aras, procurador-geral da República, que alegou a atitude de apreensão dos aparelhos, como um ato de violação da intimidade.
"É preciso advertir que a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados – bancários, fiscais, pessoais e/ou telefônicos – postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive aquela de caráter financeiro, que se mostra inerente às pessoas em geral, razão pela qual a cláusula de sigilo, como regra geral e enquanto valor constitucional que é, não pode nem deve ser exposta a intervenções estatais ou a intrusões do Poder Público", disse Celso de Mello na decisão.