Justiça paulista decide sobre possível mudança de regime para Anna Carolina Jatobá

Ela cumpre, desde 2017, uma sentença de 26 anos e oito meses pela morte de sua enteada, Isabella Nardoni, que tinha apenas 5 anos quando ocorreu o crime em março de 2008.

Por Plox

02/06/2023 07h34 - Atualizado há cerca de 1 ano

Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a uma importante decisão no caso da madrasta de Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá. Aos 39 anos, Jatobá teve seu pedido de progressão de pena para o regime aberto aceito para análise pela Justiça de São Paulo. Ela cumpre, desde 2017, uma sentença de 26 anos e oito meses pela morte de sua enteada, Isabella Nardoni, que tinha apenas 5 anos quando ocorreu o crime em março de 2008.

 

Possibilidade de progressão para o regime aberto

Os advogados de Jatobá solicitaram a progressão para o regime aberto na Vara de Execuções Penais. Se aprovada, Jatobá poderá trabalhar durante o dia e pernoitar na Casa do Albergado. Antes de se chegar a essa etapa, foram necessárias várias análises e avaliações da conduta de Jatobá na prisão, incluindo o parecer de um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social.

Exame adicional exigido pela Vara de Execuções Penais

No entanto, o juízo da Vara de Execuções Penais solicitou a realização de um teste adicional, o teste de Rorschach, cinco meses após o primeiro pedido de progressão de pena. Conhecido popularmente como "teste do borrão de tinta", o exame, desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach, busca revelar aspectos da personalidade da pessoa que não são evidenciados em outros testes.

A defesa recorre ao STJ

Em resposta à exigência do teste de Rorschach, a defesa de Jatobá recorreu ao STJ, argumentando que o pedido não foi devidamente fundamentado. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão do teste e, na última terça-feira, a 5ª Turma do STJ julgou o caso.

Decisão do STJ sobre o caso

O ministro relator, Messod Azulay, acatou o pedido da defesa, concordando que a decisão da realização do teste não foi adequadamente fundamentada. "Sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", disse o ministro. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina". Todos os outros quatro ministros da 5ª Turma seguiram o voto do relator.

Como resultado dessa decisão, a Vara de Execuções Penais está agora obrigada a considerar o pedido de progressão de pena de Anna Carolina Jatobá sem a necessidade do teste de Rorschach.

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