
STF discute descriminalização do aborto até 12 semanas
Julgamento da ADPF 442, que pode descriminalizar o aborto voluntário até a 12ª semana, foi interrompido após votos favoráveis e segue sem nova data no STF.
O diretório mineiro do PSOL ingressou com uma ação judicial para suspender a Lei 11.862, que autoriza o uso da Bíblia como material pedagógico em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal da capital na última quinta-feira (29).
A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC) e foi aprovada pelos vereadores em segundo turno no dia 8 de abril, com 29 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Segundo o texto, a utilização das passagens bíblicas poderá ocorrer em disciplinas como literatura, história, filosofia, artes e ensino religioso, de maneira optativa.
No entanto, o PSOL sustenta que a legislação fere o princípio da laicidade do Estado, ao promover uma religião específica em instituições de ensino não confessionais. O partido ainda afirma que a lei pode resultar em discriminação de estudantes que não participarem das atividades, limitando seu acesso pleno à educação.
Na petição encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a legenda também questiona a competência do município para legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição que, segundo o partido, cabe exclusivamente à União e aos Estados.
Além de pedir a suspensão liminar e urgente da nova regra, o PSOL solicita que o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos), sejam notificados para prestar esclarecimentos sobre a promulgação da lei.
A vereadora Iza Lourença (PSOL) reforçou o posicionamento do partido: “Acreditamos que, quando a Câmara aprova uma lei inconstitucional, é nosso papel acionar a Justiça para que a Constituição seja cumprida e nenhuma religião seja imposta”, declarou.
A sanção da medida se deu após o prazo de manifestação do prefeito ter expirado, transferindo a responsabilidade ao presidente da CMBH, que formalizou a promulgação da lei.
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