Boato sobre IPVA para bicicletas é desmentido por governo federal
Informações falsas circularam nas redes, alegando que o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad planejavam taxar bicicletas
Por Plox
02/07/2025 14h35 - Atualizado há cerca de 17 horas
A arrecadação do governo de Minas Gerais com o IPVA em 2025 está estimada em R$ 11,8 bilhões, resultado da tributação de 11,6 milhões de veículos registrados no Estado.

No entanto, boatos nas redes sociais indicaram erroneamente que esse número poderia aumentar com a cobrança do IPVA também para bicicletas. As mensagens atribuíram a suposta medida ao presidente Lula (PT) e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmando inclusive que haveria 'documentos vazados' que comprovariam o plano.
Diante da repercussão, o governo federal se manifestou nesta semana por meio de uma nota oficial desmentindo a informação. No comunicado, o Palácio do Planalto afirmou: “É falso que o Governo Federal tenha decidido cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal”.
Em resposta ao burburinho, o senador mineiro Cleitinho Azevedo (Republicanos) publicou um vídeo questionando se governos estaduais estariam cogitando essa cobrança. Apesar de reconhecer que a decisão não cabe à esfera federal, ele mencionou uma reportagem do site O Antagonista que sugeria a discussão do tema em assembleias legislativas, sem citar quais.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por sua vez, confirmou que apenas um projeto de lei trata do assunto — e, na verdade, reforça a isenção. Trata-se do PL nº 2.605/2021, que institui o Plano Mineiro de Mobilidade Sustentável, com a proposta de isentar do IPVA os veículos sem motor e os elétricos, como as bicicletas.
Além disso, qualquer tentativa estadual de cobrar imposto de bicicletas enfrentaria barreiras legais. A Resolução nº 996/2023 do Contran determina que bicicletas, inclusive elétricas, estão isentas de registro, licenciamento e emplacamento. O próprio nome do tributo — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — já delimita sua aplicação a veículos com motor de propulsão.