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Tremor também foi sentido na Guatemala e em El Salvador; não havia informações sobre mortos, feridos ou estragos graves até a última atualização.
O Paraná soma mais de R$ 450 milhões em dívidas protestadas que foram “ocultadas” sem quitação, em um movimento associado ao que representantes de cartórios e autoridades vêm chamando de “indústria do limpa-nome”. O alerta é que, mesmo quando a restrição deixa de aparecer temporariamente em bases de consulta, a dívida não desaparece: ela segue registrada e pode voltar a ser exibida e cobrada.
Número de brasileiros endividados e inadimplentes recua, porém em velocidade ainda muito baixa
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
De acordo com os Cartórios de Protesto do Paraná e com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/PR), parte desse cenário ocorre quando empresas entram na Justiça pedindo, em caráter liminar, a retirada do registro de bases consultadas por bancos, comércio e birôs de crédito — frequentemente fora do estado onde a dívida foi protestada. Para o consumidor, esse tipo de serviço costuma ser anunciado na internet como solução “rápida” para limpar o nome, mas especialistas alertam para a promessa enganosa.
O presidente do IEPTB/PR, João Norberto França Gomes, tem reforçado que a medida judicial pode apenas reduzir a publicidade do débito por um período, sem eliminar a obrigação. Na prática, isso significa que o consumidor pode ser levado a acreditar que resolveu o problema, quando o protesto continua valendo nos cartórios e a situação pode ser restabelecida em consultas ao crédito.
Além do impacto para quem está endividado, o setor afirma que a ocultação de protestos gera insegurança nas relações de crédito, porque empresas deixam de enxergar o histórico de inadimplência ao avaliar vendas a prazo, empréstimos e contratos.
No âmbito nacional, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em 2023, apuração sobre processos e decisões liminares que estariam sendo usados para burlar cadastros de inadimplentes. O procedimento citado pelo CNJ envolve pedidos de retirada de protestos de sistemas de consulta e inclui a coleta de informações junto a tribunais estaduais. O órgão mencionou reportagens que apontavam volume bilionário de protestos “ocultados” em bases como as de birôs e entidades de consulta.
No Paraná, o Ministério Público do Paraná (MPPR) também tem ciência de golpes e já mencionou a existência de ações civis públicas contra empresas que prometiam “extinção fácil” de dívidas, com prejuízos potenciais a credores e consumidores.
O protesto em cartório é um ato formal que registra oficialmente a inadimplência com base em um documento que comprove a obrigação (como contrato, cheque, duplicata ou nota promissória). Por isso, mesmo após o pagamento, a regularização pode depender de procedimentos de baixa e apresentação de anuência, com custos cartorários e trâmites específicos.
Para dívidas, o caminho considerado seguro é buscar negociação direta com o credor ou intermediadores legítimos e, quando for o caso, utilizar instrumentos legais previstos para reorganização financeira. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a possibilidade de repactuação de dívidas, com participação dos credores e supervisão do Judiciário quando necessário.
O alerta de especialistas é para desconfiar de ofertas que prometem “limpar o nome” sem pagamento ou sem acordo transparente. Quando há decisão liminar, ela pode ser revertida por recurso, e a restrição pode reaparecer — mantendo o consumidor exposto a novas cobranças e a riscos de contrair novos compromissos sem ter resolvido os antigos.