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A Vale foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 100 mil a um gari que presenciou o rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, em janeiro de 2019. O homem alegou sofrer de estresse pós-traumático.
De acordo com a decisão, o trabalhador estava trabalhando próximo à Pousada Nova Estância, quando viu a passagem dos rejeitos de minério passar. Assustado, o gari precisou abrigar-se em área mais alta e distante, como meio de evitar ser atingido pela lama.
Nesse local, ele aguardou por horas até que pudesse retornar para Brumadinho, utilizando caminhos alternativos. Segundo o homem, toda a situação lhe causou um quadro clínico de estresse pós-traumático. Por essa razão, ele entrou na Justiça para pedir indenização por danos morais.
A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, entendeu que o gari deverá ser indenizado em R$ 100 mil. No texto, ela explica que a quantia "não é irrisória nem causa enriquecimento ilícito".
Na Justiça, a Vale defendeu que o trabalhador não apresentou provas de que realmente estava no local durante o rompimento da barragem. Além disso, a empresa afirmou que realiza diversas medidas para minimizar os danos causados pela destruição na cidade.
Renata, no entanto, pontuou que esse trabalho não exclui a responsabilidade da mineradora em outros casos.
Em nota, a Vale informou que respeita a decisão do judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença. “A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo 10,6 mil pessoas”, disse.