Moraes quer 17 anos de prisão para idosa envolvida nos atos de 8 de janeiro

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões

Por Plox

02/08/2024 08h34 - Atualizado há 11 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento da ação penal contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como "Fátima de Tubarão". Acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, ela, que tem quase 70 anos de idade, é apontada como uma das responsáveis pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.

Foto: reprodução redes sociais


Vídeos virais e acusações
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, um vídeo de Maria de Fátima viralizou. Nele, a idosa declara: "Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", referindo-se ao ministro do STF Alexandre de Moraes. Em outro vídeo, Fátima é vista dizendo que "estava quebrando tudo".
Pedido de condenação

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões.
Processo e acusações
Maria de Fátima está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República a acusou de cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Esta acusação se refere a tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado
Configura-se quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A punição pode ser de 4 a 12 anos de prisão.
Associação criminosa armada
Ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade devido ao emprego de armas.
Dano qualificado
Envolve a destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia, com agravantes como violência, grave ameaça ou uso de substância inflamável. Neste caso, a pena varia de seis meses a três anos, especialmente por ter sido cometido contra o patrimônio da União com considerável prejuízo.
Deterioração de patrimônio tombado
Trata-se da destruição, inutilização ou deterioração de bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A pena pode ser de um a três anos de prisão.
Defesa e julgamento
Quando a denúncia foi analisada, a defesa de Fátima negou as acusações, argumentando que o caso não era competência do STF e que o pedido deveria ser rejeitado.
Deliberação dos ministros
A ação passou por coleta de provas e agora os ministros analisam o mérito da acusação, decidindo sobre a participação de Fátima nas irregularidades. Caso seja condenada, a pena será fixada de acordo com seu caso individual. Da decisão, cabe recurso.
Plenário virtual
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. O julgamento está previsto para terminar no dia 9 de agosto, salvo interrupções por pedidos de vista ou de destaque, que poderiam levar o caso para julgamento presencial.
 

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