Justiça reconhece assinaturas falsas e exclui Ana Hickmann de cobrança de R$ 1 milhão

Perícia grafotécnica concluiu que assinaturas e rubricas em cédula de crédito bancário não foram feitas pela apresentadora; ação do Banco do Brasil segue contra a empresa Hickmann Serviços Ltda.

02/08/2026 às 10:20 por Redação Plox

A Justiça de São Paulo reconheceu que as assinaturas atribuídas à apresentadora Ana Hickmann em uma cédula de crédito bancário foram falsificadas e determinou sua exclusão de uma cobrança movida pelo Banco do Brasil. A dívida, porém, continuará sendo exigida da empresa Hickmann Serviços Ltda.

Ana Hickmann

Ana Hickmann

Foto: Reprodução/ Print de vídeo YouTube Ana Hickmann

A decisão foi proferida pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista. O processo envolve uma cobrança de R$ 1.051.430,44, baseada em um documento bancário emitido em setembro de 2022, com previsão de pagamento em 96 parcelas.

Perícia descartou autoria das assinaturas

Durante o processo, uma perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas e rubricas analisadas não foram produzidas por Ana Hickmann. O laudo apontou diferenças que ultrapassavam as variações naturais da escrita.

A apresentadora e a Hickmann Serviços alegaram que não haviam assinado o título. A defesa sustentou que as assinaturas atribuídas a Ana, tanto como representante da empresa quanto como garantidora da operação, teriam sido falsificadas pelo ex-marido, Alexandre Correa, responsável pela administração dos negócios na época. Essa é a versão apresentada pela defesa no processo.

O Banco do Brasil não contestou a conclusão pericial sobre as assinaturas da apresentadora, mas defendeu que a obrigação da empresa deveria ser mantida. A instituição argumentou que Alexandre também havia assinado o documento e possuía poderes para representar sozinho a pessoa jurídica.

Cobrança continua contra a empresa

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o contrato social permitia a representação individual da Hickmann Serviços por qualquer um dos sócios. Como a autenticidade da assinatura de Alexandre não foi questionada na ação, a Justiça manteve a empresa como devedora.

Também foi rejeitado o pedido de revisão dos juros e de outros encargos. A sentença considerou que não foram apresentados cálculos capazes de demonstrar uma eventual cobrança indevida.

Com a decisão, a execução foi encerrada somente em relação a Ana Hickmann. A cobrança de mais de R$ 1 milhão seguirá contra a Hickmann Serviços Ltda.

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