Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Pedido, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
As mudanças constam da Medida Provisória nº 1.382, publicada no sábado (1º) e já em vigor. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente.
Governo Lula altera medidas para ampliar crédito e estimular renegociação de dívidas
Foto: crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Do total autorizado, até R$ 2 bilhões poderão ser direcionados ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O dinheiro será usado na cobertura das operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia, o Peac-FGI. A efetivação dos aportes dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da União.
Outros R$ 750 milhões poderão reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado em linhas de financiamento como as oferecidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A ampliação deverá ser autorizada por ato do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Os fundos funcionam como uma proteção parcial para as instituições financeiras em caso de inadimplência. Com a redução do risco para os bancos, a expectativa é facilitar a liberação de empréstimos para microempreendedores individuais, pequenas empresas e outros públicos atendidos pelas linhas garantidas.
A medida provisória também autoriza que os recursos repassados pela União ao Desenrola Adimplentes sejam combinados com dinheiro dos bancos públicos responsáveis pela operação do programa ou das instituições financeiras habilitadas. A mudança busca aumentar o volume disponível para as novas operações de crédito.
O Desenrola Adimplentes atende pessoas que não possuem emprego formal ativo, não ocupam cargo ou função pública e não recebem aposentadoria ou pensão. O programa permite substituir empréstimos pessoais sem consignação por uma nova operação com condições mais favoráveis.
Para participar, a dívida deve ter saldo de até R$ 15 mil por instituição financeira, contar com pelo menos quatro parcelas já pagas e estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias. Dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações com garantia real não são contempladas. A nova contratação deve ter juros nominais de, no máximo, 1,99% ao mês e parcela igual ou inferior a 90% do compromisso anterior.
A MP ainda ampliou até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil. As instituições participantes devem destinar a essas iniciativas pelo menos 1% dos valores garantidos pelo FGO.