Tudo que você precisa saber sobre FGTS

Entenda todas as alterações e novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, após o atual presidente assinar a Medida Provisória

Por Plox

02/09/2019 14h33 - Atualizado há mais de 5 anos

A partir desse mês de setembro, todos os trabalhadores com carteira assinada começaram a ter o direto de sacar R$500 do FGTS.  Isso foi permitido depois de muitas discussões dentro do Ministério da Economia. 

A Medida Provisória, assinada pelo ministro e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no mês de agosto, prevê a liberação de R$ 28 bilhões das contas do Fundo neste ano e mais R$ 2 bilhões das contas do PIS/Pasep. Ressaltando que o valor total das contas do PIS/Pasep é de R$ 23 bilhões, mas o governo e a caixa vão só liberar o valor total no começo de 2020. 

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No ano passado, após R$44 bilhões serem injetados na economia, o número de trabalhadores que conseguiram resgatar o dinheiro das contas inativas representava 25 milhões de pessoas. Já neste ano, a previsão é de que 96 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a medida. E para 2020, a estimativa é que sejam liberados outros R$12 bilhões apenas do FGTS.  

Segundo a pesquisa do Datafolha, menos de metade dos brasileiros que tem conta ativa ou inativa do FGTS, pretende sacar até R$500 do fundo. Mas a outra parte, que representa 52% não prevê o saque, e os 2% restantes não sabem da existência de tal programa. 

O que é o FGTS? 

O FGTS é um fundo no qual todo início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.  

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. 

O que são contas ativas e inativas? 

As contas ativas são aquelas vinculadas a contratos efetivos de trabalho, as quais recebem depósitos mensais pelo empregador. Já as contas inativas, são vinculadas a contratos extintos que não tenham sido esvaziadas no momento do fim do período de trabalho, por não ter se enquadrado em uma das regras de saque que serão explicadas abaixo. 

Quem tem direito ao FGTS? 

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.  

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, mas a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. E vale ressaltar que a escolha pelo FGTS do facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. 

Como funciona o saque? 

O saque no novo programa do governo começa no dia 13 de setembro para os que têm conta na Caixa Econômica. E esses representam, aproximadamente, 33 milhões de trabalhadores, segundo dados do banco. E esses clientes receberão automaticamente até o valor máximo de R$500 por conta de FGTS. 

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