CCJ do Senado aprova PEC que reduz jornada semanal e prevê dois dias de descanso

Proposta reduz limite de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e seguirá para análise do Plenário.

02/09/2026 às 17:55 por Redação Plox

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a PEC 221/2019, proposta que altera as regras da jornada de trabalho e encerra o modelo conhecido como escala 6x1. A medida reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e prevê dois dias de repouso remunerado, sem diminuição de salários. Com o aval da comissão, o texto seguirá para análise do Plenário.


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O parecer foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Pela proposta, o trabalho poderá chegar a oito horas diárias, admitidas compensações de horários e redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Um dos dois dias de descanso semanal deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Geraldo Magela/Agência Senado  Fonte: Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A aprovação ocorreu em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Votaram contra Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). A comissão também aceitou um requerimento para que a PEC tenha tramitação em calendário especial no Plenário, encurtando etapas regimentais.

Reprodução/ Senado

Foto: Reprodução/ Senado

Histórico da proposta no Congresso

Apresentada inicialmente pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em maio deste ano. No Senado, foram protocoladas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator.

Omar Aziz argumentou que mudanças no conteúdo fariam a matéria retornar à Câmara para nova deliberação. Segundo ele, eventuais ajustes poderão ser discutidos em outros projetos legislativos.

Reprodução/ Senado

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Durante a reunião, os integrantes da CCJ recusaram um destaque a emenda de Rogério Marinho. O senador defendeu que a Constituição não deveria estabelecer jornada e escala específicas, sob o argumento de que os modelos de trabalho precisam poder variar e não devem impor uma regra única a todos.

Após quase cinco horas de debate, Marinho pediu vista regimental. O pedido provocou uma interrupção de uma hora na sessão, autorizada pelo presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA). Quando os trabalhos foram retomados, Omar Aziz reiterou que modificar a redação aprovada pela Câmara exigiria devolver a PEC aos deputados.

Próximas etapas da tramitação

Antes da deliberação em primeiro turno, a proposta deverá passar por cinco sessões de discussão no Plenário do Senado. Para avançar, precisará do apoio de três quintos da Casa: ao menos 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.

O Regimento prevê um intervalo entre o primeiro e o segundo turno, embora esses prazos possam ser reduzidos se houver acordo entre os parlamentares.

Apoio à redução da carga

Ao apresentar seu relatório, Omar Aziz contestou as avaliações de que a mudança possa prejudicar a economia. Ele lembrou que medidas adotadas no passado, como a criação do 13º salário e a diminuição da jornada de 48 para 44 horas, não causaram danos ao país.

O relator afirmou que a nova regra pode alcançar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres que acumulam diferentes atividades. Também sustentou que estudos apontam melhor rendimento e menor incidência de erros entre profissionais que têm descanso adequado.

Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida.

Omar Aziz, senador

Eliziane Gama (PSD-MA), assim como Teresa Leitão (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que argumentos sobre uma possível quebra da economia costumam surgir sempre que o Congresso debate a ampliação de direitos trabalhistas. Para ela, o fim da escala 6x1 representaria ganhos de dignidade, saúde mental, produtividade e produção.

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Renan Calheiros (MDB-AL), classificou a redução da jornada como necessária e disse que a mudança tem apoio de 70% da sociedade brasileira, além de acompanhar uma tendência mundial. Weverton (PDT-MA) mencionou alterações em curso em países vizinhos, como Chile, Colômbia e México.

Paulo Paim (PT-RS), citado por outros senadores por sua atuação em defesa dos trabalhadores, recordou que o Senado já realizou dois debates temáticos sobre o assunto. Ele pediu rapidez na análise da PEC pelo Plenário e argumentou que empresários não seriam prejudicados pela medida.

Também defenderam a proposta Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

Ressalvas sobre efeitos econômicos

Parte dos parlamentares favoráveis ao mérito da proposta apresentou ressalvas. Alessandro Vieira (MDB-SE) avaliou que o cenário econômico não seria o mais apropriado para a mudança, diante do aumento do custo de vida. Zequinha Marinho (Podemos-PA), embora tenha declarado voto favorável, ponderou que os efeitos da medida poderão representar um custo compartilhado pela população.

Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que a PEC pode afetar principalmente as pessoas sem carteira assinada, ao elevar preços. Eduardo Braga (MDB-AM) advertiu que empresas e legislação precisariam passar por adaptação estrutural para evitar aumento das despesas operacionais e inflação nos serviços.

Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que se identificou como empregador, defendeu maior flexibilidade nas jornadas. Segundo ele, esse mecanismo pode atender tanto trabalhadores quanto empregadores. O senador relatou que reduziu horários em suas empresas devido à falta de mão de obra.

Magno Malta (PL-ES) pediu regulamentação capaz de reduzir possíveis impactos sobre empresas e economia. Tereza Cristina (PP-MS) demonstrou preocupação com a velocidade da tramitação e com a inclusão, na Constituição, de uma escala fixa.

Na oposição, Dr. Hiran (PP-RR) atribuiu caráter eleitoreiro à PEC, enquanto Rogério Marinho avaliou que a discussão estaria influenciada pelo contexto político. As duas declarações foram contestadas pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Marinho também criticou a ausência de apensamento de matérias semelhantes, entre elas a PEC 12/2026, de sua autoria, que prevê a possibilidade de empregados escolherem opções de jornada. Jaime Bagattoli afirmou que empresas não conseguiriam manter o mesmo nível de produção com a redução de 44 para 40 horas e associou a proposta ao risco de inflação e a dificuldades para empresários.

Regras para implementação gradual

Se a emenda for promulgada, a mudança será aplicada aos contratos em vigor sem corte salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outro tipo. A mesma proteção valerá para os pisos salariais.

A implementação ocorrerá em duas fases. Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, a carga máxima semanal passará para 42 horas. Após um ano e dois meses, o limite será reduzido a 40 horas por semana.

Durante a etapa de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para permitir o cumprimento das 42 horas semanais, desde que sejam assegurados os dois dias de descanso. As convenções também poderão estabelecer compensação de repouso, desde que a média mensal preserve duas folgas por semana e garanta ao menos um dia de descanso a cada sete dias.

Uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que respeite os parâmetros constitucionais. Já cláusulas coletivas incompatíveis com as novas exigências deixarão de valer dois meses após a publicação da emenda.

A entrada em vigor da PEC não reduzirá proporcionalmente jornadas que já sejam iguais ou inferiores a 40 horas semanais. Ainda assim, os trabalhadores deverão receber o segundo dia de repouso remunerado. Uma lei complementar poderá fixar normas de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, desde que seja preservado o nível de emprego.

Casos fora das novas normas

As normas sobre duração e controle de jornada não alcançarão empregados com diploma superior que recebam, no mínimo, 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, salvo se houver decisão do empregador ou previsão em instrumento coletivo. Para esse grupo, permanecem as regras relacionadas ao repouso semanal.

Servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também ficam fora dessas disposições. Eventuais conflitos sobre o tema deverão ser julgados pela Justiça do Trabalho.

Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução da carga horária dependerá de aditamento contratual. Esse ajuste deverá ser formalizado em até um ano, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O segundo dia de descanso, porém, não dependerá de aditivo e passará a valer dois meses após a publicação da emenda. Os trabalhadores vinculados a esses contratos terão a jornada reduzida na data do aditamento ou, no máximo, ao final de um ano, preservada a irredutibilidade salarial.


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