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Contribuintes de Ipatinga com pendências registradas na dívida ativa municipal poderão negociar os valores com descontos nos juros e opções de parcelamento. A medida está prevista no Projeto de Lei 125/2026, aprovado pela Câmara Municipal em duas votações realizadas durante reuniões extraordinárias nesta terça-feira (1º).
Câmara de Ipatinga aprova desconto de até 99% nos juros de dívidas com a Prefeitura.
Foto: Reprodução/PLOX
Encaminhada pelo prefeito Gustavo Nunes, a proposta abrange débitos de IPTU, além de créditos tributários e não tributários. Segundo a Câmara, a iniciativa busca ampliar as possibilidades de regularização para os devedores e viabilizar a recuperação de recursos de difícil recebimento pelo município.
O maior abatimento será destinado a quem quitar o débito de uma só vez: a redução nos juros pode alcançar 99%. Para acordos parcelados em até 48 prestações, o desconto previsto é de 80% sobre os juros. Já nos parcelamentos de até 72 vezes, o percentual cai para 50%.
Condições variam conforme a forma de pagamento.
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Ipatinga
Também será possível iniciar a negociação com uma entrada equivalente a pelo menos 10% do valor consolidado. Quem já possui parcelamento em vigor poderá repactuar a dívida conforme as novas regras, desde que apresente requerimento.
O projeto ainda autoriza o contribuinte a solicitar a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos em 2026 para que esses valores também possam ser incluídos no benefício.
A adesão deverá ser solicitada pelo próprio contribuinte ou por procurador com poderes específicos. O atendimento estará disponível na Central de Atendimento Tributário (CEAT) e por meio da ferramenta eletrônica oferecida pela Prefeitura de Ipatinga.
Pedido pode ser feito presencialmente ou pela internet.
Foto: Divulgação
No caso de pessoas físicas, será necessária a apresentação de documento de identidade e CPF. Para empresas, deverão ser entregues o CNPJ ou os atos constitutivos, além da documentação do representante legal. A formalização do acordo exige a assinatura de um termo de confissão de dívida.
O pagamento da parcela única, da entrada ou da primeira prestação deverá ocorrer até o último dia útil do mês em que a negociação for firmada. Caso existam ações judiciais ou pedidos administrativos relacionados aos débitos negociados, o contribuinte terá de desistir dessas medidas para preservar as condições concedidas.
Informações da Secretaria Municipal de Fazenda apresentadas durante a tramitação do projeto apontam que a dívida ativa de Ipatinga soma cerca de R$ 669,4 milhões, considerando o valor principal, correção monetária, multas e juros. Desse total, aproximadamente R$ 278,6 milhões correspondem somente aos juros.
A previsão incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias estima uma renúncia de aproximadamente R$ 8,6 milhões em 2026 em função dos descontos previstos pela norma.
O acordo será cancelado se houver atraso superior a 90 dias em uma prestação ou falta de pagamento de três parcelas seguidas. Nessa situação, os descontos deixam de valer e o débito retorna ao valor original, com a incidência dos encargos aplicáveis.
Conforme informado pela Câmara, a norma passa a produzir efeitos nesta quarta-feira (2). O prazo para aderir às condições especiais termina em 22 de dezembro de 2026.