Lula defende divulgação integral de dados das investigações sobre o Banco Master
Presidente criticou vazamentos seletivos e cobrou transparência para todos os envolvidos no caso, em meio a tensões no STF.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utiliza uma adaptação do “Rap do Silva”. A decisão liminar foi tomada porque a peça não identificava Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice na chapa.
Lula e Alckmin •
Foto: . RICARDO STUCKERT
A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência. A propaganda questionada foi exibida na televisão em 28 de agosto, no horário eleitoral gratuito, e destacava a trajetória de Lula sem apresentar o nome de Alckmin.
Com a decisão, a campanha fica impedida de repetir especificamente a peça considerada irregular até que ela seja adequada. A determinação não proíbe o uso do “Rap do Silva” em outras propagandas nem impede a utilização das imagens do material, desde que as exigências eleitorais sejam cumpridas.
A Lei das Eleições estabelece que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, o nome do candidato a vice também deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do utilizado para o nome do titular. A mesma regra está prevista no artigo 12 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Mendonça não acolheu, neste momento, o pedido para impor uma determinação genérica sobre todas as futuras propagandas da campanha de Lula. O ministro entendeu que seria suficiente impedir a repetição da peça específica apontada na ação.
A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. A análise sobre eventual aplicação de multa ou outras sanções deverá ocorrer posteriormente, após a manifestação da campanha de Lula e dos demais representados no processo.