Cerca de mil contribuintes já aderiram ao Refis em Ipatinga

As negociações são de dívidas referentes a IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e multas

Por Plox

02/10/2019 16h28 - Atualizado há cerca de 5 anos

 
Nestes seis primeiros dias de abertura das negociações no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) cerca de 1.000 contribuintes já procuraram a Prefeitura de Ipatinga para regularizar os débitos com o município, é o que informou o órgão municipal.

As negociações são de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas. 

Refis-2019Foto: reprodução
 
Em casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral, no 4º andar da PMI, para oficializarem a adesão ao programa.

Para os débitos ainda em Dívida Ativa ou em cartório, não judicializados, o contato é feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura. Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. O horário de atendimento é de 12h às 18h.

Segundo a PMI, quem não aderir ao Refis neste ano, só poderá aderir em 2021, já que 2020 é ano eleitoral, impedindo o poder público de conceder esse tipo de benefício.
 
Formas de pagamento
Para o pagamento à vista, conforme a lei, é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.
 
 
Liberação de bens
Conforme Teóphilo de Araújo, da Procuradoria Municipal, o contribuinte que atualmente possui contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude do processo judicial de cobrança, pode se beneficiar com a negociação, sendo possível providenciar a liberação do bem. 
 
“Após a negociação e efetivação de pagamento já é possível ao munícipe solicitar certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto são suspensos com o acordo”, esclarece.
 
 
Prazo e documentos
Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura até 20 de dezembro de 2019. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas devem estar munidos, além da Identidade e CPF, também do ato constitutivo do empreendimento e, se for o caso, procuração que o credencie para tal negociação.
 

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