Casal é condenado por não devolver cão a vizinhas em MG

O magistrado considerou que o casal não agiu corretamente ao manter o animal e reconheceu as vizinhas como verdadeiras tutoras.

Por Plox

02/10/2024 17h30 - Atualizado há 18 dias

O juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, ordenou que um casal devolvesse a cadela Hanna, da raça Pastor Belga, a uma criança e sua mãe, moradoras do Bairro Bandeirantes, na Pampulha. O magistrado considerou que o casal não agiu corretamente ao manter o animal e reconheceu as vizinhas como verdadeiras tutoras.

Foto: Reprodução/ Pixabay

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença também estipulou que cada uma das tutoras fosse indenizada em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes que nasceram enquanto a cadela estava sob posse do casal.

O caso começou em março de 2022, quando Hanna fugiu de casa e a família iniciou buscas. A mãe da criança, após receber informações de que a cadela estava em um hospital veterinário, foi até o local, mas não conseguiu obter dados sobre o animal.

Alguns dias depois, a mãe avistou Hanna sendo conduzida por um adestrador e, ao tentar se aproximar, o homem fugiu. Sem sucesso em resolver a situação de maneira amigável, a mãe decidiu entrar com uma ação judicial para reaver a cadela e obter compensações. Durante o processo, foi comprovado que o casal havia ficado com o animal das vizinhas.

Apesar de tentativas de justificar a posse, incluindo acusações de maus-tratos e custos com cuidados veterinários, o juiz determinou que o casal deveria ter devolvido Hanna assim que soube quem eram as verdadeiras tutoras.

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