Novos modelos de certidões passam a valer em 2025

Documentos de nascimento, casamento e óbito terão atualizações e papel especial contra fraudes.

Por Plox

02/10/2024 09h00 - Atualizado há 3 meses

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil serão obrigados a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. A mudança foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê a inclusão de novas informações nos documentos, além do uso de papel de segurança que dificultará falsificações.

Foto: Divulgação/Ministério da Justiça

O novo modelo de certidão de nascimento terá dois campos distintos: um para o local do nascimento e outro para o domicílio do recém-nascido. Essa alteração corrige um problema enfrentado por municípios sem maternidade, onde as parturientes são levadas para outras cidades para dar à luz, levando ao registro da criança como nascida na cidade do hospital em vez da de sua residência.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, o Provimento nº 182/2024 foi elaborado para atualizar as certidões conforme mudanças legislativas e sociais. A certidão de casamento agora apresentará separadamente a data da celebração e a do registro, e também permitirá a inclusão da conversão de união estável em casamento, reconhecendo diferentes formas de união conjugal.

No caso da certidão de óbito, será possível distinguir a data da morte e a data do registro, trazendo mais precisão e evitando dúvidas sobre possíveis consequências jurídicas do falecimento. Antes, apenas a data de registro constava no documento.

A proposta de atualização surgiu após a solicitação de um registrador civil de Minas Gerais e foi amplamente debatida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). A inclusão de novos campos visa dar mais clareza e facilitar o uso dos documentos tanto para os cartórios quanto para os cidadãos.

As alterações na certidão de nascimento atendem a uma reivindicação das associações de municípios, já que a contagem populacional influencia nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal direcionado às prefeituras.

Liz Rezende destacou que a mudança reforça o vínculo do cidadão com sua cidade de origem. "Quando a mãe reside em um município sem maternidade e precisa viajar para outra cidade para o parto, agora poderá incluir tanto o local de nascimento quanto o de seu município de residência, como previsto pela Lei de Registros Públicos", afirmou.

Os documentos terão requisitos mínimos para o papel de segurança, que será fabricado por empresas credenciadas à Arpen. O objetivo é garantir autenticidade e impedir fraudes, uma vez que a certidão de nascimento é fundamental para a obtenção de outros documentos civis.

A Arpen Brasil comunicou que os cartórios já estão se adequando às novas regras e que os estoques de papel de segurança atualmente em uso poderão continuar sendo utilizados até seu esgotamento, sem risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões emitidas.

Destaques