Justiça mantém justa causa de trabalhador que fraudou vendas de cerveja para bater metas em MG

Trabalhador alegou pressão por metas abusivas; decisão do TRT destacou comprovação da fraude e confissão do funcionário.

Por Plox

02/12/2024 07h50 - Atualizado há 24 dias

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de forjar vendas de cervejas para atingir metas mensais impostas pela cervejaria onde atuava, em Uberaba. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ressaltou a comprovação das irregularidades.

Foto: Pixabay

Fraude para atingir metas

De acordo com os autos, o funcionário realizava pedidos fraudulentos para cumprir as metas exigidas pela empresa. Ao ser demitido, ele ajuizou uma ação trabalhista alegando que as metas eram abusivas e solicitou o pagamento de verbas rescisórias. A Vara do Trabalho de Frutal, no entanto, julgou a ação improcedente.

Após a derrota, o trabalhador recorreu, insistindo que a empresa demorou a oficializar sua demissão e alegando que suas ações não teriam causado prejuízo a terceiros.

Confissão e provas documentais

A defesa da cervejaria apresentou documentos comprovando a prática fraudulenta, além de mencionar que o próprio funcionário havia confessado a irregularidade. O TRT considerou suficientes as provas apresentadas para caracterizar a justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de indisciplina e insubordinação.

Pressão por metas sob análise

Uma testemunha, que também foi empregada na mesma empresa, relatou que já havia recorrido ao mesmo tipo de esquema devido à pressão excessiva por metas. Apesar disso, o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, afirmou que a justificativa de metas abusivas não legitima práticas fraudulentas.

“De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justifica a fraude praticada”, declarou o magistrado.

Demissão após apuração dos fatos

A decisão judicial também abordou o intervalo de tempo entre a descoberta da fraude e a demissão do funcionário. Segundo o TRT, a cervejaria utilizou esse período para apurar os fatos, descobertos em 16 de janeiro deste ano, enquanto a demissão foi formalizada em 9 de fevereiro.

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