STF avalia ampliar idade de aposentadoria compulsória para 80 anos
Mudança, chamada de "PEC do Andador", impactaria composição da Corte e prolongaria influência de correntes ideológicas.
Por Plox
02/12/2024 23h06 - Atualizado há 8 dias
Uma proposta para ampliar a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 75 para 80 anos está sendo considerada pela Corte. A alteração, divulgada inicialmente pelo colunista Elio Gaspari no último sábado (30), recebeu o apelido irônico de "PEC do Andador", em alusão à antiga "PEC da Bengala", que anteriormente elevou o limite de 70 para 75 anos.
Impacto político na composição do STF
Caso aprovada, a mudança não interferiria nas indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o Supremo durante seu atual mandato, já que não haverá novas vagas disponíveis nesse período. Ainda assim, a medida poderia consolidar a predominância ideológica da esquerda na Corte, que já conta com uma maioria alinhada a essa orientação.
Esse cenário reforçaria a presença de ministros indicados por governos anteriores, estendendo o tempo de influência de determinados grupos políticos na mais alta instância do Judiciário.
Possível exceção no caso Barroso
Apesar de não afetar diretamente as indicações de Lula, uma situação específica pode alterar esse quadro: o ministro Luís Roberto Barroso deverá deixar o STF em setembro de 2025, ao fim de seu mandato como presidente da Corte, antes mesmo de alcançar a idade limite de 75 anos. Esse fato abriria uma nova oportunidade para Lula indicar um sucessor, influenciando ainda mais o futuro da Corte.
Um contexto de mudanças anteriores
A ideia de elevar a idade de aposentadoria compulsória não é inédita. A "PEC da Bengala", aprovada anos atrás, já estendeu o prazo de permanência dos ministros no STF de 70 para 75 anos. O atual debate surge em um contexto de crescente polarização, onde decisões do Supremo têm impacto direto na política nacional.
A proposta ainda não foi formalizada, mas provoca discussões sobre a longevidade no cargo e os reflexos no equilíbrio de forças no Judiciário brasileiro.