STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Jair Bolsonaro deve cumprir pena até novembro de 2052, conforme decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). O cálculo foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), após a condenação do ex-presidente por envolvimento em trama golpista.
Veja quando Bolsonaro pode progredir para o regime semiaberto e deixar a prisão
Foto: Redes Sociais)
De acordo com o documento, a pena termina em 4 de novembro de 2052. O prazo começou a contar em 4 de agosto deste ano, data em que Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar. Esse período poderá ser abatido da pena total, conforme a legislação.
Pelos cálculos da VEP, Bolsonaro poderá avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. A partir daí, ele deixa o regime fechado e passa a ter direito a condições mais brandas de cumprimento da pena, se preencher os requisitos legais.
O direito ao livramento condicional poderá ser requerido a partir de 13 de março de 2037, também condicionado ao cumprimento das exigências previstas em lei.
Esses prazos podem ser reduzidos com a concessão de benefícios legais, como participação em cursos ou programas de leitura durante o cumprimento da pena, que permitem a remição de parte do tempo de prisão.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Na última semana, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso ao STF, os chamados embargos infringentes, na tentativa de reverter a decisão que rejeitou os embargos de declaração e determinou a execução da pena para ele e outros seis réus apontados como núcleo principal do processo.