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O Superior Tribunal Militar (STM) deve começar a analisar, ainda nesta semana, os processos que podem levar à perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ex-presidente, que é capitão reformado do exército, pode perder a patente caso seja condenado
Foto: Presidência
Os pedidos serão apresentados pelo Ministério Público Militar. No âmbito da Justiça Militar, a análise será restrita a verificar se as condenações penais já impostas tornam os réus incompatíveis com a permanência na carreira militar, sem reabrir o mérito do que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o STM confirme a perda de posto e patente, os militares podem deixar de receber os salários pagos pelas Forças Armadas. No caso de Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, o rendimento mensal é de R$ 9,5 mil.
O procedimento em discussão no STM está previsto na Constituição e trata da chamada declaração de indignidade para o oficialato. Essa medida pode ser aplicada a militares condenados a penas superiores a dois anos de prisão.
Essa regra, porém, não alcança o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele foi beneficiado pelo Tribunal por ter firmado acordo de delação premiada e, por isso, não se enquadra na hipótese de perda de patente prevista para condenações acima de dois anos.
Foram condenados pelo STF, no ano passado, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de 2022, os seguintes militares:
• Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército;
• Augusto Heleno, general do Exército;
• Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
• Walter Braga Netto, general do Exército;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Com as condenações já em fase de execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato, peça que dá início ao processo sobre eventual perda de posto e patente.
Em seguida, o tribunal sorteia um ministro relator e um revisor. A composição obedece à regra de alternância: se um deles for civil, o outro será militar, e vice-versa.
O relator abre então prazo de dez dias para a apresentação de defesa escrita pelos militares envolvidos. Caso não haja manifestação dentro desse período, um defensor público é designado para atuar no caso.
Depois de passar pelo revisor, o processo é incluído na pauta de julgamento do plenário do STM, formado por 15 ministros – dez militares e cinco civis. Em regra, o presidente do tribunal não vota.
Em caso de empate entre os ministros, prevalece a tese mais favorável aos réus. Nesse contexto, essa orientação beneficia diretamente os militares condenados pela tentativa de golpe.