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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (3) um conjunto de resoluções que detalha como será o cultivo de cannabis no Brasil. O pacote também cria um ambiente regulatório experimental para testar, sob supervisão da agência, modelos de fornecimento fora do padrão industrial, como o adotado por associações de pacientes.
Maconha medicinal: até julho do ano passado, cerca de 672 mil pacientes usaram produtos à base de Cannabis no Brasil
Foto: Freepik
A autorização para o cultivo já havia sido anunciada na semana passada. Com a publicação das normas no Diário Oficial da União, a Anvisa estabelece regras práticas para o plantio, a pesquisa científica, a produção de insumos e o funcionamento desse modelo experimental.
Na prática, a agência amplia o alcance da regulação sobre a cannabis medicinal e passa a normatizar toda a cadeia — do cultivo ao uso dos produtos — sob controle sanitário federal.
Maconha medicinal: até julho do ano passado, cerca de 672 mil pacientes usaram produtos à base de cannabis no Brasil — Foto: Pixabay
Até agora, a atuação da Anvisa se concentrava principalmente na autorização sanitária de produtos à base de cannabis, em sua maioria importados, e na regulamentação da prescrição médica. O cultivo da planta em território nacional não era permitido, o que levou pacientes e associações a buscar autorizações individuais na Justiça.
As novas resoluções revogam a norma de 2019 sobre o tema e inauguram um modelo regulatório mais amplo, que passa a prever o plantio controlado da cannabis no Brasil, ainda restrito a finalidades específicas e sujeito a exigências rigorosas de segurança e fiscalização.
As regras distinguem diferentes modalidades de cultivo.
No caso do cânhamo industrial, definido como a Cannabis sativa L. com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, o plantio passa a ser permitido para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa. Estabelecimentos com autorização especial poderão adquirir sementes, cultivar a planta e fornecer a matéria-prima para usos autorizados.
Já o cultivo para pesquisa científica poderá ser feito por universidades, instituições de ciência e tecnologia, órgãos de segurança pública e fabricantes de medicamentos, inclusive com variedades da planta com maior teor de THC. Esse tipo de plantio ficará condicionado a medidas de segurança reforçadas, como videomonitoramento ininterrupto, controle eletrônico de acesso, registro das imagens por até dois anos e planos para prevenir o desvio da produção.
Caso um lote de cânhamo ultrapasse o limite de THC após análise laboratorial, ele deverá ser destruído, e o ocorrido comunicado à Anvisa em até 48 horas.
Uma das principais novidades é a criação de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox, que permitirá à Anvisa testar, por até cinco anos, atividades relacionadas à cannabis desenvolvidas fora do modelo industrial tradicional e em pequena escala.
O objetivo é produzir evidências regulatórias sobre formas alternativas de acesso que hoje operam, em grande parte, amparadas por decisões judiciais — como associações de pacientes que produzem e distribuem derivados da planta apenas para seus associados. A participação nesse ambiente dependerá de chamamento público e seleção pela agência.
As normas proíbem publicidade e a comercialização ampla dos produtos nesse modelo experimental. As entidades participantes também terão de se comprometer a se adequar às regras definitivas que venham a ser estabelecidas após o período de testes.
As resoluções também alteram parâmetros para uso dos produtos. A Anvisa passa a permitir concentrações de THC acima de 0,2% em medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves, desde que cumpridas exigências adicionais de rotulagem e controle.
Outra mudança é a autorização formal para a prescrição de produtos à base de cannabis por médicos veterinários, desde que os itens tenham autorização sanitária e estejam regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Até então, esse uso não estava explicitamente previsto nas normas da agência.
Para as farmácias, foi admitida a manipulação de fórmulas magistrais com canabidiol isolado, condicionada, porém, à publicação de regulamentação complementar específica.
Mesmo com a ampliação do escopo regulatório, a Anvisa reforça que o novo marco não autoriza o uso recreativo da cannabis nem o cultivo irrestrito da planta. Todas as etapas previstas nas resoluções — do plantio ao fornecimento de produtos — exigem autorização prévia, rastreabilidade e fiscalização contínua.
O descumprimento das normas pode levar à destruição de plantas e produtos, além da aplicação de sanções administrativas.
Segundo a Anvisa, esta é a mudança mais profunda na política regulatória da cannabis desde 2019. Ao detalhar regras para o cultivo, a pesquisa científica e a testagem de modelos associativos, a agência busca responder ao aumento da demanda de pacientes, ao avanço da produção de conhecimento científico no país e à crescente judicialização do tema.
A expectativa é que o novo modelo reduza a dependência de importações, dê mais previsibilidade regulatória e permita ao Estado avaliar, de forma controlada, diferentes formas de acesso à cannabis medicinal no Brasil.