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Em 2024, o dinheiro entrou na conta, o banco faliu, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pagou dentro do limite e o sentimento foi de alívio. Tudo parecia resolvido, como se a vida financeira tivesse voltado ao normal.
Dois anos depois, o cenário se repetiu: outro banco pequeno, outra taxa alta, outra liquidação. Mais uma vez, o FGC foi acionado e ressarciu o valor investido.
Hoje, essa mesma pessoa já acumula a quarta indenização paga pelo FGC. Recebeu sucessivos ressarcimentos e, até 2028, praticamente não pode mais aplicar em bancos com risco de liquidação. Não porque o fundo acabou, mas porque o limite individual de cobertura foi consumido.
Essa trajetória deixa um alerta importante: o FGC não foi concebido para sustentar uma estratégia de “pular” de banco frágil em banco frágil. Ele existe para atenuar o impacto de um evento raro, e não para servir como plano principal de investimento.
O FGC protege o investidor, mas não elimina o risco. Entenda os limites da garantia e por que juros altos podem esconder bancos frágeis.
Foto: crédito: Reprodução Educando seu Bolso
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras, que atua como mecanismo de proteção para clientes e investidores em casos de quebra ou liquidação de bancos e outras instituições associadas.
Na prática, o FGC funciona como uma espécie de seguro: se o banco quebra e o cliente detém um produto coberto, o fundo entra em ação para ressarcir os valores, seguindo regras pré-definidas. Isso reduz o prejuízo, mas não afasta todos os riscos nem resolve todos os problemas.
É fundamental ter clareza sobre o papel do fundo: o FGC não impede a quebra de bancos, não faz análise de solvência das instituições e não assegura que o dinheiro será devolvido rapidamente. Sua função é limitar o tamanho da perda, estabelecendo até quanto o investidor pode ser indenizado.
A regra mais conhecida do FGC é a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de produtos elegíveis em uma mesma instituição ou conglomerado financeiro.
Há, porém, um limite menos divulgado – e bem mais sensível – que estabelece um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. Ao longo desse intervalo, todas as indenizações são somadas até atingir esse valor.
Na prática, quem enfrenta sucessivas quebras bancárias pode alcançar esse teto. A partir daí, mesmo que o banco quebre novamente e o investimento esteja numa aplicação coberta, o FGC pode não ressarcir tudo, ou simplesmente não pagar mais nada dentro desse período.
Imagine a sequência:
Você tinha R$ 250 mil no Banco A. O banco quebra. O FGC paga.
Depois, aplica R$ 250 mil no Banco B. O banco quebra. O FGC paga.
Em seguida, investe R$ 250 mil no Banco C. O banco quebra. O FGC paga.
Decide repetir a estratégia no Banco D, com mais R$ 250 mil.
Nesse ponto, o valor acumulado de indenizações já se aproxima do teto de R$ 1 milhão em quatro anos. Se outra instituição quebrar dentro desse mesmo período, a cobertura pode ser parcial ou simplesmente inexistente.
Um equívoco recorrente é supor que basta pulverizar o dinheiro entre vários bancos para ampliar a proteção do FGC. Muita gente acredita que, ao abrir contas e investir em instituições diferentes, automaticamente estará mais segura. Não é bem assim.
Hoje, o limite de R$ 250 mil vale por pessoa (CPF ou CNPJ) dentro de um mesmo conglomerado financeiro, e não por banco isolado. Se duas instituições pertencem ao mesmo grupo econômico, o teto de garantia é compartilhado.
Esse detalhe muda completamente a estratégia. Se um investidor mantém R$ 250 mil no Inter e R$ 250 mil no Nubank, está exposto a conglomerados distintos, e o FGC pode cobrir até R$ 500 mil no total, respeitando os demais limites.
Por outro lado, se a mesma pessoa tiver R$ 250 mil no Will Bank e R$ 250 mil no Banco Master, que integram o mesmo conglomerado, a proteção não dobra. Tudo é somado como uma única exposição e o valor máximo garantido continua sendo de R$ 250 mil, não R$ 500 mil.
Isso significa que, antes de aplicar, não basta olhar para o nome do banco ou para a taxa oferecida. É crucial identificar quem controla aquela instituição e a qual grupo financeiro ela pertence. Ignorar esse ponto cria uma sensação enganosa de segurança – e o prejuízo costuma aparecer apenas quando a crise já está instalada.
Quando uma instituição financeira entra em intervenção ou liquidação, o FGC coordena o processo de ressarcimento dos clientes elegíveis. Isso envolve conferência de cadastros, apuração dos valores devidos e definição do canal de pagamento.
O procedimento, porém, não é imediato. Os recursos podem ficar indisponíveis por semanas ou até meses, o que representa um problema relevante para quem precisava de liquidez ou usava aquele dinheiro como reserva de emergência.
Além disso, a indenização se limita ao valor principal e aos rendimentos previstos até o momento da liquidação, dentro do teto de cobertura. Ganhos futuros, tempo de espera e insegurança não entram na conta do FGC; esses custos recaem integralmente sobre o investidor.
A cobertura do FGC alcança bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e cooperativas financeiras associadas ao fundo. A proteção vale tanto para grandes instituições quanto para players de menor porte.
O ponto de confusão está na interpretação dessa informação. Muitos acreditam que, se dois bancos “têm FGC”, ambos oferecem o mesmo nível de segurança. Ter FGC não é sinônimo de banco sólido, bem gerido ou financeiramente saudável.
O FGC protege o produto, não a instituição emissora. Dois CDBs podem contar com a mesma garantia formal, mas carregar riscos muito diferentes. Em um caso, a chance de quebra é remota; no outro, a taxa elevada existe justamente porque o risco de inadimplência e liquidação é maior.
Em síntese, o fundo atua se algo der errado, mas a probabilidade de esse evento acontecer varia bastante de uma instituição para outra.
O FGC não abrange qualquer tipo de aplicação financeira. A proteção vale apenas para uma lista específica de produtos.
Entre os investimentos cobertos estão:
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
Poupança
Letra de Câmbio (LC)
Respeitados os limites de valor por CPF ou CNPJ e por conglomerado, quem aplica nesses produtos conta com a proteção do FGC.
Estão fora da cobertura fundos de investimento, debêntures, CRI, CRA, ações, ETFs, COEs, previdência privada e qualquer aplicação que não conste na lista oficial de produtos garantidos.
Nesses casos, se houver quebra ou problemas graves com a instituição emissora ou com os ativos da carteira, o prejuízo é integralmente do investidor, independentemente do montante aplicado.
O FGC é um mecanismo relevante de proteção, mas não substitui análise de risco, diversificação e prudência. Ele foi criado para reduzir perdas em situações pontuais, não para sustentar estratégias baseadas exclusivamente em juros elevados.
Em contextos de maior instabilidade, com bancos enfrentando dificuldades e muitos investidores reinvestindo por impulso, a cautela precisa ser reforçada. Focar apenas na taxa, ignorando quem está por trás do produto, é uma forma silenciosa de assumir riscos excessivos.
Antes de aplicar, vale sempre retomar a pergunta essencial: quem está com o seu dinheiro e por que precisa oferecer um rendimento tão alto para atraí-lo? Nem toda perda decorre de golpe ou fraude. Muitas nascem de decisões mal avaliadas, baseadas na ideia equivocada de que o FGC resolverá qualquer problema.
No fim das contas, investir bem não significa apenas buscar o maior retorno possível. É compreender onde o dinheiro está, quais riscos estão envolvidos e evitar transformar um mecanismo de proteção em muleta para escolhas arriscadas.