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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que suspende os prazos processuais de pedidos de benefícios feitos entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, em razão da paralisação dos serviços e atendimentos do órgão, que durou cinco dias e foi encerrada na segunda-feira (2/2).
INSS fora do ar: prazos serão estendidos, com atendimentos remarcados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na prática, esse intervalo não será contabilizado nos prazos para a análise de benefícios dos segurados. A contagem voltou a correr na própria segunda-feira (2/2), considerando-se apenas os dias que ainda restavam em 26 de janeiro, véspera do período suspenso.
Segurados que fizerem pedidos entre 2 e 6 de fevereiro poderão ter a Data de Entrada de Requerimento (DER) antecipada para algum dia dentro do período de suspensão, ou seja, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Dessa forma, o pagamento poderá abranger também os dias em que os serviços ficaram paralisados.
A portaria também define um prazo de 20 dias para a remarcação dos atendimentos que estavam agendados e não foram realizados por causa da paralisação dos serviços. Esse prazo é contado a partir do dia seguinte à data originalmente marcada para o atendimento.