Tribunal do Júri condena dois homens a mais de 30 anos por homicídio qualificado em Ipatinga

Tribunal do Júri reconheceu homicídio triplamente qualificado e corrupção de menor; vítima foi atacada em casa e arrastada para a rua antes de ser baleada no bairro Iguaçu

03/03/2026 às 07:34 por Redação Plox

Uma cobrança considerada fútil, envolvendo uma dívida de R$ 200, terminou em condenações superiores a três décadas de prisão para dois réus julgados em Ipatinga, no Vale do Aço.

O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Foto: Redes Sociais


Nesta segunda-feira (2), o Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga condenou Otávio Keven Xavier Soares e João Pedro Silva de Almeida por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menor. O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Crime ocorreu em frente à família da vítima

De acordo com a denúncia, o crime foi cometido em 28 de janeiro de 2024, por volta das 16h, na rua Araribóia, no bairro Iguaçu. A vítima, Sérgio Emanuel Matsuda, de 26 anos, foi atacada dentro da própria residência, diante de familiares, incluindo a companheira e filhos menores.

O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Foto: Redes Sociais


Após a agressão inicial, Sérgio Emanuel foi arrastado para a rua e atingido por diversos disparos de arma de fogo. A ação violenta, praticada em plena via pública, é apontada na acusação como elemento que colocou terceiros em risco, uma das circunstâncias que qualificaram o homicídio.

Júri reconhece qualificadoras e corrupção de menor

Os jurados reconheceram três qualificadoras no homicídio: motivo torpe, ligado à dívida de R$ 200; emprego de meio que expôs outras pessoas a perigo; e uso de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima.

Também foi reconhecida a prática de corrupção de menor, uma vez que um adolescente de 17 anos participou diretamente da ação criminosa, o que elevou a gravidade das penas impostas aos dois réus.

Penas passam de 30 anos de prisão

Ao final da sessão do Tribunal do Júri, as penas foram fixadas nos termos requeridos pela Promotoria. Otávio Keven Xavier Soares foi condenado a 37 anos de reclusão, sendo 33 anos pelo homicídio e 4 anos pela corrupção de menor.

Já João Pedro Silva de Almeida recebeu pena total de 30 anos de prisão, dos quais 26 anos pelo homicídio e 4 anos pela participação do adolescente no crime. As condenações, em regime inicialmente fechado, refletem o entendimento do Júri sobre a gravidade dos fatos e a forma como o crime foi praticado.

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