Antes de ser preso, Vorcaro mandou mensagem a Alexandre Moraes: “conseguiu bloquear?”
Segundo Malu Gaspar, do O Globo, peritos identificaram o texto “Conseguiu bloquear?” durante perícia digital feita após a apreensão do aparelho
Uma cobrança considerada fútil, envolvendo uma dívida de R$ 200, terminou em condenações superiores a três décadas de prisão para dois réus julgados em Ipatinga, no Vale do Aço.
O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Foto: Redes Sociais
Nesta segunda-feira (2), o Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga condenou Otávio Keven Xavier Soares e João Pedro Silva de Almeida por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menor. O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido em 28 de janeiro de 2024, por volta das 16h, na rua Araribóia, no bairro Iguaçu. A vítima, Sérgio Emanuel Matsuda, de 26 anos, foi atacada dentro da própria residência, diante de familiares, incluindo a companheira e filhos menores.
O julgamento foi realizado na Câmara Municipal e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Foto: Redes Sociais
Após a agressão inicial, Sérgio Emanuel foi arrastado para a rua e atingido por diversos disparos de arma de fogo. A ação violenta, praticada em plena via pública, é apontada na acusação como elemento que colocou terceiros em risco, uma das circunstâncias que qualificaram o homicídio.
Os jurados reconheceram três qualificadoras no homicídio: motivo torpe, ligado à dívida de R$ 200; emprego de meio que expôs outras pessoas a perigo; e uso de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Também foi reconhecida a prática de corrupção de menor, uma vez que um adolescente de 17 anos participou diretamente da ação criminosa, o que elevou a gravidade das penas impostas aos dois réus.
Ao final da sessão do Tribunal do Júri, as penas foram fixadas nos termos requeridos pela Promotoria. Otávio Keven Xavier Soares foi condenado a 37 anos de reclusão, sendo 33 anos pelo homicídio e 4 anos pela corrupção de menor.
Já João Pedro Silva de Almeida recebeu pena total de 30 anos de prisão, dos quais 26 anos pelo homicídio e 4 anos pela participação do adolescente no crime. As condenações, em regime inicialmente fechado, refletem o entendimento do Júri sobre a gravidade dos fatos e a forma como o crime foi praticado.