Antes de ser preso, Vorcaro mandou mensagem a Alexandre Moraes: “conseguiu bloquear?”
Segundo Malu Gaspar, do O Globo, peritos identificaram o texto “Conseguiu bloquear?” durante perícia digital feita após a apreensão do aparelho
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga pela morte de Sérgio Emanuel Matsuda, de 26 anos, em um novo julgamento realizado nesta segunda-feira (2). O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2024 e, devido a reformas no prédio do Fórum, a sessão foi transferida para as dependências da Câmara Municipal. A acusação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
De acordo com o processo, a vítima foi surpreendida dentro de casa, na presença da companheira e dos filhos. Em seguida, foi retirada à força do imóvel e levada para a rua, onde foi atingida por vários disparos de arma de fogo, principalmente na cabeça. A investigação apontou que o homicídio teve origem na cobrança de uma dívida de R$ 200, o que evidencia a banalidade do motivo diante da gravidade da violência empregada.
Ao comentar sobre os fatos apurados, o promotor Jonas Monteiro também relembra a dinâmica do crime, detalhando como a vítima foi retirada de dentro de casa, na presença da família, e levada para a rua, onde acabou executada a tiros.
Jonas Monteiro - Promotor de Justiça.
Sobre a realização de um novo júri, o promotor Jonas Monteiro explica que o caso voltou a ser analisado após recurso do Ministério Público, já que, no primeiro julgamento, os réus haviam sido absolvidos. Segundo ele, a revisão da decisão foi fundamental para que os fatos fossem reavaliados pelo Conselho de Sentença, resultando em um novo desfecho para o processo.
Jonas Monteiro - Promotor de Justiça.
Júri reconhece motivo torpe e corrupção de menores
Nos debates em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu que o assassinato foi cometido por motivo considerado torpe, com o uso de meio que expôs outras pessoas a perigo e mediante recurso que reduziu a possibilidade de reação da vítima. Os jurados também acolheram a tese de corrupção de menores, uma vez que um adolescente de 17 anos participou da ação criminosa.
Na etapa de dosimetria, o réu Otávio Keven Xavier Soares foi condenado a 33 anos de reclusão pelo homicídio, mais quatro anos pela corrupção de menores, totalizando 37 anos de prisão. Já João Pedro Silva de Almeida recebeu pena de 26 anos pelo homicídio e outros quatro anos pela participação do adolescente, somando 30 anos. Ambos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, em uma resposta penal considerada rigorosa para o caso.
O processo já havia sido submetido ao Tribunal do Júri anteriormente, ocasião em que os dois acusados foram absolvidos. O Ministério Público recorreu da decisão, e o Tribunal acolheu os argumentos apresentados, anulando o primeiro julgamento e determinando a realização de um novo júri, que agora resultou nas condenações.
De acordo com o Promotor, a nova sentença é tratada como uma reafirmação da responsabilização criminal em um caso de extrema violência, praticado diante de familiares da vítima.
Jonas Monteiro - Promotor de Justiça.
A decisão destaca a necessidade de proteção da sociedade contra esse tipo de conduta e reforça o papel do sistema de Justiça na punição de crimes considerados graves.