Prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo é condenado a indenizar morador após agressão com capacete

TJMG manteve pagamento de R$ 10 mil por danos morais; vítima também foi acusada sem provas de ligação com o tráfico após filmar caminhão da prefeitura em obra pública

03/03/2026 às 09:38 por Redação Plox

O prefeito Gabriel Braz (MDB), de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após agredir um morador com golpes de capacete e acusá-lo, sem provas, de envolvimento com o tráfico de drogas. A condenação foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O episódio teve início quando o morador passou a filmar um caminhão da prefeitura que trabalhava em uma obra pública. Segundo ele, a intervenção teria sido terceirizada, o que motivou o registro em vídeo.


As cooperações realizadas pelo TJMG integram o Programa Pontualidade 5.0

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Foto: (Crédito: Divulgação / TJMG)

Agressão confirmada por laudo e reconhecida em processo

Incomodado com a gravação, o prefeito discutiu com o morador e o atingiu no braço com um capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e também reconhecida pelo próprio gestor no curso do processo judicial.

Depois do incidente, o político divulgou vídeos em suas redes sociais para se defender e afirmou que o morador teria ligação com o tráfico de drogas. A acusação, no entanto, não foi comprovada: o autor da ação apresentou certidões negativas demonstrando que não responde por esse tipo de crime.

Diante da agressão física e da exposição pública, o morador acionou o prefeito na Justiça, alegando agressão e difamação.

Indenização de R$ 10 mil é mantida pelo TJMG

Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Tanto o morador quanto o prefeito recorreram da decisão.

O morador pediu o aumento do valor da indenização e a apuração de possível falso testemunho por parte de uma testemunha do caso. Já o prefeito sustentou que houve apenas uma “discussão acalorada” e buscou a anulação da condenação ou, ao menos, a redução do valor fixado.

Relator do recurso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende concluiu que ficou configurado o dever de indenizar, tanto pela agressão física quanto pelas declarações públicas feitas contra o morador.

É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido.Paulo Fernando Naves de Resende

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o entendimento do relator, e a decisão foi mantida por unanimidade pela 15ª Câmara Cível.

Responsabilização de agentes públicos por ataques à honra

A decisão ressalta que agentes públicos podem ser responsabilizados civilmente não apenas por agressões físicas, mas também por declarações que afetem a honra e a imagem de terceiros, especialmente quando divulgadas em redes sociais e desprovidas de qualquer comprovação.

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