Câmara aprova projeto que autoriza farmácias em supermercados com área exclusiva

PL 2158/23 impõe separação física, presença obrigatória de farmacêutico e regras sanitárias; texto segue para sanção presidencial

03/03/2026 às 10:55 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/3) o projeto de lei que estabelece regras para a venda de medicamentos em supermercados. A proposta, que já havia passado pelo Senado em setembro do ano passado, segue agora para sanção presidencial.



O projeto de lei 2158/23 autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que em espaços exclusivos e fisicamente separados das demais atividades do estabelecimento. A medida abre caminho para que redes varejistas passem a oferecer medicamentos, obedecendo às mesmas exigências técnicas e sanitárias válidas para drogarias convencionais.


Texto, que já tramitou no Senado, segue agora para sanção presidencial.

Texto, que já tramitou no Senado, segue agora para sanção presidencial.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


Objetivo é ampliar acesso em cidades menores

De acordo com o relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a mudança busca facilitar o acesso a remédios em municípios de pequeno porte e regiões remotas do país, onde muitas vezes não há farmácias disponíveis para a população.

Regras para funcionamento dentro dos mercados

Os espaços destinados à venda de medicamentos poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contratos de licenciamento com drogarias. Em qualquer formato, deverão seguir as regras sanitárias já em vigor, incluindo controle de temperatura, ventilação e umidade, além da presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.


Para os medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita médica, o texto determina que a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento no caixa. O projeto também autoriza que farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que todas as normas sanitárias aplicáveis sejam rigorosamente cumpridas.

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