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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a isenção parcial de contribuição previdenciária para militares inativos com doenças incapacitantes vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM). A decisão atinge aposentados, reformados e pensionistas e foi tomada em ação movida pelo governo de Minas a pedido do governador Romeu Zema (Novo), revertendo o alívio na cobrança para esse grupo e abrindo nova frente de tensão com deputados da área de segurança pública.
De acordo com apuração publicada pelo Estado de Minas, o TJMG considerou inconstitucional a emenda à Constituição estadual que garantia isenção parcial da contribuição ao IPSM para militares inativos com doenças incapacitantes. O benefício, segundo o relato, alcançava um conjunto de 17 enfermidades graves.
Foto: Agência Brasil
A mudança havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2025, com ampla maioria, e é associada ao deputado Sargento Rodrigues (PL), apontado como autor da proposta. O governo contestou o texto por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ação, o Executivo sustentou a existência de “vício de origem”, defendendo que alterações desse tipo na área previdenciária dos militares deveriam partir do próprio governo, e não de iniciativa parlamentar. Com a decisão do TJMG, a emenda perde efeito e cai a isenção previdenciária concedida aos militares inativos com doenças incapacitantes.
Em nota institucional anterior, a ALMG informou que a PEC 34/24 foi aprovada em 2º turno em maio de 2025. O texto previa que militares da reserva, reformados e pensionistas com doenças incapacitantes contribuiriam apenas sobre a parcela de seus proventos que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto não fosse editada lei complementar específica para o regime militar.
Segundo o Estado de Minas, o governo Romeu Zema levou o caso ao TJMG por meio de ADI e obteve decisão pela inconstitucionalidade da emenda, o que elimina o benefício previdenciário que havia sido aprovado para a categoria.
Até o momento, a decisão é conhecida a partir da reportagem do veículo, sem que a íntegra do acórdão ou o andamento detalhado do processo tenham sido anexados ao debate público descrito no texto original. Permanecem em apuração informações como número do processo, data exata do julgamento e eventuais efeitos imediatos, como modulação.
Para militares veteranos, reformados e pensionistas com doenças incapacitantes, a expectativa é de retorno à cobrança previdenciária nos moldes anteriores à emenda derrubada. Na prática, isso tende a reduzir o valor líquido recebido mensalmente, a depender da faixa de proventos e das regras aplicadas pelo IPSM.
No campo político, a ofensiva judicial do Executivo adiciona pressão à relação entre o Palácio Tiradentes e a bancada ligada à segurança pública na ALMG, em especial parlamentares do PL. O movimento ocorre em um momento em que o vice-governador Mateus Simões (PSD) busca construir apoios para 2026, conforme contextualizado pelo Estado de Minas.
Para a Assembleia, a decisão do TJMG reforça a disputa em torno da competência e da iniciativa legislativa em temas previdenciários, sobretudo no que diz respeito a militares. O cenário abre espaço para novas tentativas de reintroduzir algum tipo de benefício, seja por iniciativa do Executivo, seja por lei complementar específica.
Os próximos desdobramentos passam pela publicação e acesso à íntegra da decisão do TJMG, o que permitirá esclarecer fundamentos, alcance e eventuais limites aos efeitos da derrubada da emenda.
Também são aguardadas possíveis reações formais da ALMG e de entidades representativas de militares, incluindo pedidos de esclarecimento, recursos ou articulações políticas para novo texto. Do lado do governo de Minas e do IPSM, a expectativa é por um posicionamento sobre como e quando a cobrança voltará a ser aplicada e se haverá orientação administrativa específica aos militares atingidos pela decisão.