Temporada de gripe começa mais cedo e casos graves por influenza quase dobram no Brasil em 2026
Levantamento aponta alta entre janeiro e meados de março; mais de 800 mortes por vírus respiratórios já foram registradas, e Contagem decretou emergência
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, por meio do Procon-MG, aplicou uma multa de R$ 6.118,00 à empresa Telefônica Brasil S/A – Vivo, em razão de práticas consideradas ilegais no atendimento ao consumidor. A infração foi registrada na unidade da operadora localizada no Shopping Diamond Mall, na capital mineira.
Segundo o Procon-MG, a loja exigia que os clientes fornecessem o número do CPF no momento do pagamento das compras. A prática foi considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por permitir a criação de cadastros sem o conhecimento do cliente, sob a justificativa de oferecer descontos.
O órgão de defesa do consumidor ressaltou que esse tipo de abordagem viola o princípio da boa-fé, pois esconde a real finalidade – o rastreamento de hábitos de consumo e a coleta de dados pessoais. Ainda conforme o artigo 43, §2º, do CDC, qualquer abertura de cadastro deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, o que não ocorreu no caso fiscalizado.
Foto: Divulgação Além disso, a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) determina que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante consentimento livre e informado. De acordo com os autos de fiscalização eletrônica, não foi comprovado que a empresa tenha comunicado previamente os consumidores sobre o uso de seus dados.
A Vivo alegou, em sua defesa, que a solicitação do CPF se baseia no manual de orientação da Secretaria da Fazenda, relacionado à emissão de nota fiscal eletrônica. No entanto, o Procon-MG reforçou que a legislação brasileira não obriga o consumidor a fornecer o CPF no ato da compra para esse fim.
Diante da recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), a penalidade foi aplicada. Para o Ministério Público de Minas Gerais, a multa reafirma o compromisso com a proteção dos consumidores e a necessidade de cumprimento integral das normas que garantem transparência e segurança no uso de dados pessoais.