IRPF 2026: como declarar pensão alimentícia pode alterar imposto e restituição

Especialista orienta uso dos códigos 30 a 34, atenção aos dados do alimentado e regras de dependência em casos de divórcio e guarda compartilhada

03/04/2026 às 02:56 por Redação Plox

Desde 23 de março até 29 de maio, contribuintes de todo o país devem enviar à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026). Na hora de acertar as contas, as deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição — e a declaração de pensão alimentícia é um dos pontos que podem influenciar esse resultado.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil


Como informar a pensão alimentícia na declaração

O sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, orienta que a pensão alimentícia deve ser declarada com os códigos de 30 a 34 no IRPF, a depender do perfil, como despesa para quem realiza o pagamento.

Segundo ele, não há imposto sobre a pensão alimentícia, mas o valor pago é considerado tanto para abatimento do IRPF quanto na restituição.

Deve ser informado os dados do alimentado de acordo com o processo judicial de decisão da pensão alimentícia. Também em ‘alimentados’, deve informar os dados de quem é que tem o direito, e cuidado para não incorrer no erro de botar o CPF errado, porque tem que ser informado quem é o alimentado e não quem recebe o valor da pensão Charles Gularte

Dependentes, despesas dedutíveis e guarda compartilhada

O executivo também ressalta que, no caso de casal divorciado, é necessário especificar de quem o filho ou a filha é dependente na declaração. As despesas desses dependentes, tanto de instrução quanto médicas, são dedutíveis do imposto de renda.

Em situações de guarda compartilhada, cada filho pode constar como dependente de apenas um dos pais. A orientação é que as informações e despesas sejam lançadas na declaração de quem tem a guarda direta.

Se a guarda está com a mãe e os filhos são dependentes da mãe, é na declaração dela que ela vai informar os dados desses dependentes, que, nesse caso, podem ser os seus filhos, e também as despesas que existiram durante o ano com estes dependentes. E quem tem o direito desse abatimento é quem tem essa guarda direta Charles Gularte

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