Pizzaria é condenada a pagar em dobro funcionário que não folgava aos domingos
Funcionário alegou que trabalhava de terça-feira a domingo à noite, e que suas folgas eram nos dias de segunda-feira
Por Plox
03/05/2019 04h38 - Atualizado há cerca de 6 anos
Uma pizzaria foi condenada a remunerar um motociclista em um domingo em dobro a cada três semanas, já que o profissional que não folgava nesse dia. O caso aconteceu em um estabelecimento da cidade de Campo Belo, no interior de São Paulo.
Motociclista acionou a Justiça contra uma pizzaria- Foto: Reprodução/Internet/Imagem Ilustrativa
O funcionário acionou o órgão do Trabalho com a alegação de que estava trabalhando de terça-feira a domingo à noite, e que suas folgas eram nos dias de segunda-feira. De acordo com o trabalhador, além de não ter ao menos uma folga em um domingo do mês, a pizzaria não pagava em dobro o dia, nem mesmo os feriados em que ele estava por conta da empresa.
A sentença foi dada Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por entenderem que a folga em dias de domingo tem grande importância, uma vez que o funcionário tem direito ao convívio social e em família.
O pedido de pagamento em dobro tinha sido negado pela Justiça, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) sustentou a sentença.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do TRT, afirmou que o descanso semanal remunerado é constitucionalmente um direito de trabalhadores, tanto nas cidades, como no campo. A preferência, pela lei, é de que este dia seja no domingo. Para Delgado, essa preferência para o repouso “não é absoluta”, porém é preciso que o responsável na empresa faça uma escala de revezamento entre os funcionários, para que os trabalhadores possam descansar pelo menos a cada quatro semanas”.