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    Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

    A regra entrará em vigor daqui a 90 dias, portanto, no final de setembro

    Por Plox

    03/07/2019 08h40 - Atualizado há mais de 4 anos

    Na terça-feira (2), uma publicação feita no "Diário Oficiial da União", a portaria do governo federal estabeleceu novas regras para os recalls de veículos e que entrará em vigor daqui a 90 dias, portanto, no final de setembro.

    Contando a partir do início do chamado, a principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de um ano, será registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

    Uma outra novidade é o fato de que O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicará ao atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso). 

    Carta de recall
    Como ainda funciona: por meio de carta, as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall. Mas tendo dados apenas do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária, elas não conseguem saber quem é o dono atual, pois não possuem acesso ao Renavam (de registro de propriedade)

    Como funcionará: O atual proprietário do veículo será avisado pelo Denatran por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

    A comunicação terá "sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)", além do "Aviso de Risco".

    Divulgação de recall
    Como ainda funciona: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, ex: jornal, rádio e Tv. 

    Como funcionará:  esta obrigação continuará, porém se estenderá a divulgação para as redes sociais. E o recall também será divulgado no site da empresa.

    Comprovante de recall
    Os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

    O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para "download" e impressões a qualquer momento no site da marca.

    Aviso no documento
    Será feito quando o proprietário do veículo, após ter sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha.

    Quando o aviso 'some'?
    Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a "baixa" no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

    Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

    Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
    No caso do CRLV digital, a "baixa" ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

    Baixa adesão
    O sistema também adotará uma regra que gera relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.
     

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