Relator mantém em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de policiais
Na noite dessa quarta-feira (3), o quadro de mudanças feitas em relação ao parecer apresentado na terça-feira (2) foram quatro
Por Plox
03/07/2019 23h31 - Atualizado há cerca de 6 anos
O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), retrata que a idade mínima para aposentadoria dos policiais que servem a União será mantida em 55 anos de idade. Caso seja aprovada, a regra também vale para policiais civis do Distrito Federal.
De acordo com o portal R7, líderes partidários haviam afirmado, anteriormente, que existiria um acordo para que os policiais que servem a União se aposentassem com idades menores, sendo elas: 52 anos de idade para as mulheres e 53 para os homens.
Ainda de acordo com o portal, os líderes em questão disseram que o presidente Jair Bolsonaro teria ligado pessoalmente para os parlamentares solicitando a mudança.
Publicado na noite dessa quarta-feira (3), o novo voto de Moreira, entretanto, mantém as regras para aposentadorias dos policiais aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em suas carreiras, em ambos os sexos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia antecipado a posição do relator. "Uma concessão a policiais poderia gerar efeito cascata", relatou Maia, após uma reunião com Moreira.
Na noite dessa quarta-feira (3), o quadro de mudanças feitas em relação ao parecer apresentado na terça-feira (2) foram quatro.
O novo voto complementar do relator restringiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20% apenas para os bancos.
Anteriormente, no texto lido na terça-feira (2), o aumento da cobrança valeria para todas as instituições financeiras, exceto para a bolsa de valores. Além disso, a cooperativa de crédito pagaria 17% de CSLL. Já de acordo com o novo texto publicado na noite dessa quarta-feira (3), o aumento para alíquota atingirá apenas os bancos.
Sendo assim, não haverá aumento da cobrança de outros tipos de instituições financeiras como: corretoras de câmbio e de valores mobiliários; distribuidoras de valores mobiliários; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação.
No novo texto, também foi retirado todas as menções a Estados e municípios. Apenas a União poderá cobrar contribuição extraordinária dos servidores e não os Estados e municípios.
Também foi acrescentada a possibilidade de a Justiça tratar de questões previdenciárias, de forma que facilite o acesso do cidadão, incluindo também o critério de vulnerabilidade social para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualizada às 9h19.