Dispensa por justa causa após conflito em jogo de cartas recebe aval da justiça
Os apresentados durante o julgamento evidenciaram que ambas as partes envolvidas no conflito trocaram insultos e agressões físicas
Por Plox
03/07/2023 09h31 - Atualizado há mais de 1 ano
Em uma cooperativa de cafeicultores localizada em Guaxupé, sudoeste de Minas Gerais, um incidente gerou consequências sérias para um de seus funcionários. O indivíduo foi dispensado por justa causa após se ver envolvido em um desacordo durante um jogo de cartas com um colega de trabalho. A confirmação da demissão veio da Justiça do Trabalho, em decisão divulgada na última segunda-feira (3).
A decisão, originada da Vara do Trabalho de Guaxupé, é assinada pelo juiz William Martins. Segundo o magistrado, o trabalhador dispensado solicitou a conversão de sua demissão por justa causa para uma rescisão sem justificativa, o que implicaria no pagamento de benefícios correspondentes. A defesa do empregado argumentou que ele apenas reagiu às provocações e ataques - tanto verbais quanto físicos - que partiram do outro funcionário.
Decisão da Justiça
Porém, de acordo com o juiz, os registros apresentados durante o julgamento evidenciaram que ambas as partes envolvidas no conflito trocaram insultos e agressões físicas, ainda que em intensidades diferentes. O motivo por trás de toda a disputa foi considerado banal pelo juiz Martins: um jogo de cartas e uma invasão da privacidade do outro.
Testemunhos colhidos durante o processo reforçam a narrativa de provocações mútuas. "Iniciaram a discussão no vestiário, com provocações de ambas as partes. Depois disso, deixaram o local se insultando até chegarem à área de produção. A discussão continuou até que um deles saiu do vestiário. Mantiveram a briga, difamando um ao outro", relata um dos depoimentos.
Os depoimentos indicam também que o desafio feito pelo trabalhador que acabou dispensado contribuiu para o início da agressão física, que se tornou recíproca. Diante desses relatos e do cenário apresentado, o juiz Martins decidiu que, mesmo que a agressão física tenha sido iniciada pelo outro trabalhador, o autor da ação também contribuiu diretamente para o conflito com suas provocações e insultos verbais ao colega.
Em sua sentença, o juiz ressaltou que, mesmo se todas as agressões tivessem sido iniciadas pelo outro empregado, o trabalhador deveria ter buscado ajuda da supervisão e relatado a conduta, ao invés de revidar, preservando assim sua própria segurança e a de seus colegas no ambiente de trabalho. Sendo assim, o magistrado considerou legítima a aplicação da justa causa, sem alteração na modalidade da dispensa. Não houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais e o processo foi definitivamente arquivado.