STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Em uma cooperativa de cafeicultores localizada em Guaxupé, sudoeste de Minas Gerais, um incidente gerou consequências sérias para um de seus funcionários. O indivíduo foi dispensado por justa causa após se ver envolvido em um desacordo durante um jogo de cartas com um colega de trabalho. A confirmação da demissão veio da Justiça do Trabalho, em decisão divulgada na última segunda-feira (3).
A decisão, originada da Vara do Trabalho de Guaxupé, é assinada pelo juiz William Martins. Segundo o magistrado, o trabalhador dispensado solicitou a conversão de sua demissão por justa causa para uma rescisão sem justificativa, o que implicaria no pagamento de benefícios correspondentes. A defesa do empregado argumentou que ele apenas reagiu às provocações e ataques - tanto verbais quanto físicos - que partiram do outro funcionário.

Decisão da Justiça
Porém, de acordo com o juiz, os registros apresentados durante o julgamento evidenciaram que ambas as partes envolvidas no conflito trocaram insultos e agressões físicas, ainda que em intensidades diferentes. O motivo por trás de toda a disputa foi considerado banal pelo juiz Martins: um jogo de cartas e uma invasão da privacidade do outro.
Testemunhos colhidos durante o processo reforçam a narrativa de provocações mútuas. "Iniciaram a discussão no vestiário, com provocações de ambas as partes. Depois disso, deixaram o local se insultando até chegarem à área de produção. A discussão continuou até que um deles saiu do vestiário. Mantiveram a briga, difamando um ao outro", relata um dos depoimentos.
Os depoimentos indicam também que o desafio feito pelo trabalhador que acabou dispensado contribuiu para o início da agressão física, que se tornou recíproca. Diante desses relatos e do cenário apresentado, o juiz Martins decidiu que, mesmo que a agressão física tenha sido iniciada pelo outro trabalhador, o autor da ação também contribuiu diretamente para o conflito com suas provocações e insultos verbais ao colega.
Em sua sentença, o juiz ressaltou que, mesmo se todas as agressões tivessem sido iniciadas pelo outro empregado, o trabalhador deveria ter buscado ajuda da supervisão e relatado a conduta, ao invés de revidar, preservando assim sua própria segurança e a de seus colegas no ambiente de trabalho. Sendo assim, o magistrado considerou legítima a aplicação da justa causa, sem alteração na modalidade da dispensa. Não houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais e o processo foi definitivamente arquivado.