Cemig isenta conta de luz de 330 mil famílias a partir deste sábado em Minas
Tarifa Social passa a garantir gratuidade para quem consome até 80 kWh; mais de 1 milhão pagarão só o excedente
Por Plox
03/07/2025 16h37 - Atualizado há cerca de 23 horas
A partir deste sábado (5), cerca de 330 mil famílias atendidas pela Cemig passarão a ter isenção total na tarifa de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. A medida contempla beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com consumo mensal de até 80 kWh. Além disso, mais de 1 milhão de famílias continuarão no programa, pagando apenas o valor excedente ao limite estabelecido.
Não será necessário que os beneficiários façam qualquer solicitação à Cemig, pois a atualização será feita automaticamente. A única cobrança que permanece na conta é referente à contribuição de iluminação pública — definida por cada município — e encargos como multas ou juros por atraso.
A TSEE atende consumidores inscritos em programas como o CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde a regulamentação da Lei 14.203/2021, a adesão ao benefício é automática, desde que o cadastro da família esteja atualizado.

Nilton Neves, analista de Proteção da Receita da Cemig, destaca que a medida representa um avanço para famílias de baixa renda. “A TSEE agora garante isenção total para quem consome até 80 kWh por mês, e para quem ultrapassa esse limite, o pagamento será apenas sobre o excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”, explica.
Em 2024, os beneficiários da TSEE receberam mais de R$ 461 milhões em descontos na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação ao ano anterior. Atualmente, 17% dos clientes residenciais da Cemig são beneficiários do programa.
Para garantir o acesso contínuo ao benefício, é essencial manter os dados do CadÚnico atualizados. Caso haja mudança de endereço, o cliente deve informar à Cemig para que o benefício seja transferido à nova unidade consumidora. O desconto é concedido a apenas uma residência por família, mesmo que o beneficiário não seja o titular da conta.
A Medida Provisória 1.300/2025 prevê ainda, a partir de janeiro de 2026, um novo desconto para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, que consomem até 120 kWh/mês e não são atendidas pela TSEE. A implementação depende de regulamentações futuras.
Para saber mais sobre o CadÚnico e garantir a inclusão na Tarifa Social, os interessados devem procurar a prefeitura de seu município ou acessar o site www.gov.br/cidadania.